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SUPREMO

STF forma maioria em decisão sobre fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS

Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS

SUSSUS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na segunda-feira, 9, para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, de repercussão geral, deve concluir sobre a decisão na sexta-feira, dia 13.

Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS.

Gilmar Mendes propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos, visando melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.

Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios, além de critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.

Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Para medicamentos não incluídos no SUS, será necessária comprovação científica de eficácia.
 

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