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BRASIL

STF retoma julgamento que discute se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Cinco ministros já votaram para permitir possibilidade

Plenário do STF durante sessão de julgamento Plenário do STF durante sessão de julgamento  - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute se adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos. Cinco ministros já votaram de forma favorável a essa possibilidade, faltando um para a maioria.

O objetivo é definir duas questões: se a crença religiosa permite à pessoa exigir determinado procedimento cirúrgico e se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União. Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, baseado em interpretações de trechos da Bíblia.

Relatores das duas ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes propuseram duas teses similares – que levam em conta a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, e que propõem uma postura de abstenção e neutralidade por parte do Estado. Caso aprovadas, essas teses serão aplicadas em todos os casos semelhantes.

 

A tese proposta por Barroso diz que:
"1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, tem o direito de recusar o procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio."

Já a tese sugerida por Gilmar Mendes afirma que:
"1. É permitido ao paciente no gozo pleno da sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo SUS, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico científica de sucesso, anuência da equipe médica com sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente."

Além de Gilmar e Barroso, votaram de forma favorável às teses os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Casos em análise
Em um dos casos, uma paciente foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para a realização de uma cirurgia cardíaca. O procedimento não ocorreu, contudo, por ela ter se negado a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue. Ela acionou a Justiça, mas nas instâncias inferiores os juízes rejeitaram o pedido para fazer a cirurgia sem transfusão.

Já o segundo caso envolve uma discussão sobre as obrigações do Estado. Nele, a União recorre contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de uma articulação) em outro estado para o paciente.

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