STF tem quatro votos para reconhecer prática de assédio judicial contra jornalistas
Corte analisa ações apresentadas por entidades de imprensa, como ABI e Abraji
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para reconhecer a existência do chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa. Na avaliação dos ministros que já votaram, a prática consiste no uso de ações na Justiça com o intuito de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.
O julgamento de duas ações que tratam do tema foi retomado nesta quinta-feira com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A análise já havia sido iniciada em 2023 no plenário virtual, quando a relatora dos processos, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou.
Barroso concordou com a maior parte do que foi proposto por Rosa, mas optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de publicação jornalística. Antes de o julgamento ser suspenso, o presidente do STF foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
Em seu voto, Barroso propôs uma tese em que define o assédio judicial como o "ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa".
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Ainda segundo a proposta, "caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio". O ministro também sugere que "a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave".
— A posição preferencial da liberdade de expressão protege a liberdade jornalística, somente podendo se dar a responsabilidade civil do jornalista ou do veículo de comunicação em caso de dolo ou culpa grave — afirmou Barroso durante a leitura do voto.
A questão do assédio judicial a jornalistas chegou ao Supremo por meio de ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Nos pedidos, as entidades relatam que o assédio judicial se caracteriza quando uma pessoa, ou uma causa, tornam-se alvo de muitos processos, ajuizados em diversos locais e fundados nos mesmos fatos, em um curto espaço de tempo.
Segundo a ABI, proliferaram, no Brasil, decisões estipulando indenizações, cuja execução produz, "um indesejado efeito silenciador da crítica pública", em afronta à liberdade de expressão e ao direito à informação.
Já a Abraji aponta que o ajuizamento de ações em vários lugares diferentes mostra que os autores não estão preocupados com o resultado dos processos, “mas com o efeito que a enxurrada de ações causa ao réu”.
Quando votou, em 2023, Rosa Weber afirmou que há, no Brasil, uma cultura de repressão judicial à livre expressão, “em particular quando crítica a autoridades públicas”. Isso faz com que jornalistas tenham o “constante receio” de serem alvos de processos.
“Perpetua-se no Brasil, ano após ano, um ambiente institucional em que repórteres e jornalistas são expostos e reiteradas ações judiciais visando intimidar o trabalho da imprensa”, apontou a ministra.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado, mas deverá recomeçar com o voto do ministro Nunes Marques. Além dele, outros cinco ministros ainda deverão apresentar seu posicionamento.