Logo Folha de Pernambuco

Justiça

STF tem três votos para suspender artigo da Lei de Patentes

Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (6)

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial, a Lei das Patentes. Até o momento, três ministros se manifestaram contra o dispositivo que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (6). 

A Corte julga uma decisão individual proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.

Na liminar que está em julgamento, Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes. 

O placar da votação está 3 votos a 0 para manter a decisão de Toffoli. Votaram nesse sentido o relator e os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação. 

Veja também

Ucrânia pede sistemas de defesa para enfrentar novos mísseis russos
Ucrânia

Ucrânia pede sistemas de defesa para enfrentar novos mísseis russos

Hospitais de Gaza em risco por falta de combustível
Gaza

Hospitais de Gaza em risco por falta de combustível

Newsletter