STF tem três votos para suspender artigo da Lei de Patentes
Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial, a Lei das Patentes. Até o momento, três ministros se manifestaram contra o dispositivo que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (6).
A Corte julga uma decisão individual proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
Na liminar que está em julgamento, Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.
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O placar da votação está 3 votos a 0 para manter a decisão de Toffoli. Votaram nesse sentido o relator e os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.