STF valida lei que obriga telefônicas a repassar dados de quem aplicar trotes para emergências
Norma havia sido questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei estadual do Paraná que obriga as empresas de telefonia a repassar dados cadastrais de quem aplica trotes nos serviços de emergência. A norma tinha sido questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), alegando que apenas uma lei federal, ou seja, aprovada pelo Congresso Nacional, poderia tratar de telecomunicações, e argumentando ainda que a lei representaria uma quebra de sigilo sem decisão judicial.
A lei paranaense estabelece que os serviços de emergência devem anotar os números que passam trote e comunicá-los às empresas de telefonia, que devem informar dados do titular da linha telefônica. Isso deve ser feito num prazo de 30 dias e, caso desrespeitado, a empresa é multada. Os donos da linha da qual saiu o trote também estão sujeitos a multa.
A lei não especifica que tipos de dados são repassados, mas os ministros avaliaram que ela permite apenas os dados cadastrais, não indo além disso.
— A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos Estados para auto-organização de seus serviços — disse o relator, Gilmar Mendes.
Com argumentos que variavam em alguns pontos, os demais ministros do STF também votaram para manter a lei: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux.
Nunes Marques destacou que a lei do Paraná não tem por objetivo regular os serviços de telecomunicação, mas evitar que os serviços de emergência sejam prejudicados pela prática de "zombarias irresponsáveis". Ele citou uma reportagem da "Rádio Senado" segundo a qual os trotes gerem prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
— Para além do prejuízo econômico, há a falta de assistência às pessoas que realmente precisam do serviço, enquanto telefones, atendentes e veículos estão ocupados a atender um chamado falso. E mais: a confiabilidade da relação com o usuário é abalada de tal modo que, com o tempo e a repetição dos trotes, à semelhança do que ocorre na fábula de Esopo, o serviço de emergência pode deixar de atender um chamado legítimo por achar ser mais uma sátira sem graça — disse Nunes Marques.
Alexandre de Moraes foi na mesma linha:
— O que está a se proteger é um serviço essencial de segurança pública, de saúde pública, remoções, resgates, combate a incêndios.