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JUSTIÇA

STJ anula sentença de condenado a 30 anos por homicídio baseada unicamente em foto 3x4 antiga

Foto era de quando homem tinha 15 anos, segundo STJ. Crime aconteceu na cidade de Olinda, em 2018

Superior Tribunal de Justiça (STJ)Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um homem condenado a 30 anos e 10 meses de prisão por um homicídio que aconteceu em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), em maio de 2018, teve a sentença anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele recebeu habeas corpus em sentença proferida pela Sexta Turma do órgão, em 10 de dezembro deste ano.

A decisão do STJ considerou que o reconhecimento do homem foi baseado em uma foto 3x4 antiga dele, datada de 2009, quando tinha 15 anos, nove anos antes do crime. 

O órgão entendeu que o reconhecimento foi irregular e não houve outras provas que corroborassem a autoria do crime. 

O processo mostra que um homem foi morto e outro foi alvo de tentativa de homicídio, em Olinda, no dia 11 de maio de 2018.

Os dois estavam fumando maconha quando foram abordados por dois indivíduos em uma motocicleta. Os assaltantes perguntaram se os dois vendiam drogas para um traficante de área e atiraram contra dois após negarem. Eles também roubaram pertences dos dois.

A vítima sobrevivente descreveu os indivíduos na delegacia e reconheceu o homem posteriormente condenado como o garupa da moto a partir de uma foto 3x4 proveniente do registro civil.

A defesa do homem condenado, feita pela Defensoria Pública de Pernambuco, alegou que o reconhecimento foi ilegal, pois não foi feito o procedimento previsto no artigo 226 do Código Penal, que exige a apresentação do suspeito junto a outras pessoas com características semelhantes.

Ele inclusive teria, segundo a defesa, fisionomia diferente da registrada na foto, já que estava com 24 anos na época do crime.

O homem foi condenado por homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e roubo majorado.

Procedimento com risco de erros
O STJ então acolheu os argumentos da defesa, considerando o reconhecimento fotográfico "completamente irregular" e "maculado por ilegalidades e fragilidades que em muito reduzem seu valor probatório". 

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, destacou em seu voto que o reconhecimento por fotografia, conhecido como show-up, é o procedimento com maior risco de falso reconhecimento, pois induz a um pré-julgamento que contamina a memória da vítima.

"O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por tais ilegalidades e fragilidades, impõe a conclusão de que, a rigor, não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente", concluiu o ministro.

O STJ também ponderou que, além do reconhecimento fotográfico, não havia nos autos nenhum outro elemento de prova que ligasse o homem aos crimes.

Nenhuma testemunha o identificou como autor ou partícipe, e o depoimento da testemunha sigilosa mencionada na denúncia era apenas indireto, baseado em comentários.

Decisão anulada e soltura
Diante do que classificou como fragilidade do conjunto probatório, o STJ decidiu anular a condenação do homem, ressaltando que "dúvidas relevantes hão de merecer solução favorável ao réu".

A decisão da Sexta Turma acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem se manifestado contra condenações baseadas exclusivamente em reconhecimento por fotografia realizado de forma irregular.

A Corte determinou a expedição de alvará de soltura em favor do homem, ressalvando, porém, a possibilidade de nova pronúncia caso surjam novas provas que, "diversas e independentes do reconhecimento", sustentem a acusação.

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