STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
Pessoa sofre de ansiedade generalizada
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis sativa (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Leia também
• Casa dedicada a cannabis medicinal abre as portas em SP
• Cannabis medicinal: STJ vai decidir se permite cultivo da planta com fins terapêuticos no Brasil
• STJ vai definir em quais situações será preciso autorização para importar e cultivar cannabis
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.