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STJ manda Ministério da Saúde repassar R$ 6,6 mi para remédio de criança com doença rara

Família da criança já havia arrecadado parte do valor do medicamento considerado o mais caro do mundo

RemédioRemédio - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (6) que o Ministério da Saúde repasse R$ 6,6 milhões para custear parte da aquisição do remédio considerado o mais caro do mundo para uma criança de um ano que tem AME (Atrofia Muscular Espinhal).

A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia atende pedido da família de Kyara Rocha, que ingressou com ação para que a União arcasse com os custos da compra do medicamento Zolgensma.

Cada dose desse medicamento custa US$ 2,125 milhões (cerca de R$ 12 milhões) nos Estados Unidos devido a uma combinação de investimento em pesquisa e inovação tecnológica, baixa escala, aplicação única (não há sessões sucessivas para "diluir" o custo) e falta de concorrência.

A família de Kyara fez campanhas online e conseguiu arrecadar mais de R$ 5,3 milhões. O valor previsto na decisão seria para completar o montante. O caso é similar ao da menina Marina, cuja família arrecadou o valor do tratamento com doações.

A decisão do STJ concedeu um prazo de 15 dias para que o Ministério da Saúde realize o depósito na conta bancária aberta pela família para receber os recursos de doações.

"Praticamente nenhuma família brasileira possui em seu orçamento a disponibilidade de R$ 12 milhões para pronto pagamento, e, além disso, há a necessidade de urgente administração do medicamento [até os dois anos de idade da criança com AME]. Ninguém duvida que é sobre o Estado que recairá a obrigação constitucional de prestar o tão almejado fármaco", afirmou o ministro, em sua decisão.

"Não se pode olvidar que se está a tratar de um bebê, hoje com 14 meses de vida e, portanto, quanto antes obtiver a paralisação da evolução da AME, melhores serão os resultados, para que esta infante possa desfrutar de uma sobrevida com dignidade, cumprindo, assim, o mandamento constitucional", concluiu o ministro.

Na semana passada, o Ministério da Saúde havia se recusado a fornecer o medicamento para a Kyara.

"Apesar da terapia com o Zolgensma ser possivelmente transformadora, faltam conclusões quanto à eficácia a longo prazo, porém a pasta acompanha diariamente os estudos clínicos sobre o tratamento. A decisão do Ministério da Saúde, no caso específico, foi proferida de acordo com os pareceres da área técnica, controle interno e consultoria jurídica os quais apontaram a impossibilidade técnica e jurídica para o atendimento do pedido", informou a pasta, na ocasião.

A AME é uma doença rara, causada por uma alteração do gene responsável por codificar a proteína necessária para o desenvolvimento adequado dos músculos. A doença, portanto, causa fraqueza, hipotonia, atrofia e paralisia muscular progressiva.

Dados científicos apontam que a doença atinge 1 em cada 10 mil nascidos. A AME tipo 1, tratada pelo Zolgensma, acomete de 45% a 60% do total de portadores da doença. Essa versão da doença é considerada a mais grave e, não raro, leva à morte.

Em agosto deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) havia aprovado o registro do medicamento Zolgensma no Brasil, da empresa Novartis Biociências S. A. O remédio, no entanto, ainda não é fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

"Os estudos realizados até o momento com o Zolgensma demonstraram que uma aplicação única do produto pode melhorar a sobrevivência dos pacientes, reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores", informou a Anvisa, na ocasião.

Um mês antes, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia zerado a alíquota de importação do medicamento – ou seja, antes do registro do remédio no Brasil.

Na ocasião, especialistas em saúde alertavam para o alto risco de judicialização, que poderia provocar problemas orçamentários para o SUS. Como o medicamento estaria disponível e regularizado no mercado brasileiro, pacientes da doença poderiam requerer na justiça que a União arcasse com o tratamento.

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