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Estupro

STJ rejeita pedido de anulação da audiência do caso Mariana Ferrer

Ministros decidiram manter absolvição de empresário por estupro

André de Camargo Aranha, foi absolvidoAndré de Camargo Aranha, foi absolvido - Foto: Reprodução / Twitter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a anulação da audiência do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer.

A decisão, que foi proferida na terça-feira (17), também mantém absolvição do empresário.

O colegiado julgou um recurso da defesa da influenciadora para anular a audiência na qual ela foi humilhada pelo advogado do acusado.

A audiência foi realizada em 2020 pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma da Corte seguiram o relator, ministro Sebastião Reis, e negaram o recurso por razões processuais.

Para os membros do colegiado, a nulidade da audiência não foi solicitada no momento processual adequado, ou seja, na apelação dirigida à segunda instância.

"Na leitura das razões da apelação da recorrente, verifica-se que inexiste pedido de declaração da nulidade da audiência em que foi ouvida, circunstância que rechaça a suposta omissão aventada", disse Reis.

Relembre o caso 
Na audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima, em julho de 2020, o advogado de defesa do empresário exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão.

O vídeo da audiência também mostra que o defensor humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça interviessem.

A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública. 

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz Rudson Marcos com uma advertência. Conforme a decisão, o magistrado foi omisso durante a audiência e permitiu que o advogado desqualificasse Mariana.

Em 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.

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