Suape realiza simulação anual de vazamento de óleo para avaliar planos de emergência
PEI e PCE analisaram os procedimentos de resposta e os fluxos de comunicação em um cenário hipotético de derramamento de óleo nas imediações do Cais 1
O Complexo Industrial Portuário de Suape realizou, na manhã desta quarta-feira (10), o exercício dos Planos de Controle de Emergência (PCE) e de Emergência Individual (PEI). O objetivo foi avaliar o fluxo de comunicação e as ações de resposta a uma possível emergência empregada para contenção e recolhimento de óleo derramado no mar em decorrência de um acidente. Este ano, o cenário hipotético escolhido foi o de um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-tanque na área do Cais 1, com vazamento de óleo diesel e possibilidade de escoamento do produto tóxico para o mar.
Durante a simulação, foram avaliados os procedimentos de resposta previstos em ambos os planos e testados os fluxos de comunicação, acionamento e atendimento por parte da empresa contratada pela Autoridade Portuária para atendimentos desta natureza (brasbunker), bem como a interação com os órgãos intervenientes (Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE).
Para o coordenador de Gestão Ambiental Portuária, Paulo Teixeira, a realização de exercícios simulados constitui uma prática necessária à identificação de pontos de melhoria, à manutenção das condições de segurança das atividades portuárias e à proteção ambiental da área e do entorno. “No simulado, nós podemos errar. É o momento de fazermos as observações e as correções. Essa ação de hoje contou com um público que contribuiu bastante, de forma propositiva, para melhorarmos o processo, a exemplo de representantes de órgãos como CPRH, Ibama, Antaq, Capitania dos Portos, Agência Nacional do Petróleo (ANP), além de várias empresas e de terminais que atuam no porto”, explicou o coordenador.
O PEI é uma exigência da Lei 9.966, de 28 de abril de 2000 (art.7º), que diz: “Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como as instalações de apoio, deverão dispor de Planos de Emergência Individual”. Além disso, está embasado pela Portaria nº 104/2009, da Secretaria Especial de Portos, e pelo Índice de Desempenho Ambiental (IDA), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Para atender à Norma Reguladora 29 (NR-29), que institui a obrigatoriedade do Plano de Controle de Emergência (PCE), optou-se pela escolha de um cenário acidental que, embora integrante do PEI, pudesse envolver impactos em solo e no mar.