Suplemento alimentar pode ser prescrito por biomédicos, diz conselho
Profissionais poderão prescrever suplementos de caráter não medicinal
Uma nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.
Além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.
A Resolução nº 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.
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Definição
O texto da resolução lembra que suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir, tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.
Por definição, o biomédico é o profissional responsável por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades; realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções.