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"Surfe" em ônibus: Raquel Lyra diz aguardar parecer da PGE antes de sanção ou veto a projeto de lei

Raquel defendeu o impedimento, mas ressaltou a espera pelo parecer da PGE

Governadora de Pernambuco Raquel LyraGovernadora de Pernambuco Raquel Lyra - Foto: Miva Filho/Secom

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), afirmou aguardar parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para sancionar ou vetar o projeto que pretende punir quem "surfa" ou pratica "amorcegamento" nos ônibus da Região Metropolitana do Recife e do sistema intermunicipal.

Raquel defendeu o impedimento das práticas, mas ressaltou a espera pelo parecer da PGE.

"É claro que é muito importante impedir o que a gente chama de 'surfe' em cima dos ônibus. De fato, não sei como foi dada a questão de responsabilização. Prefiro que o parecer da procuradoria possa vir", argumentou a governadora, minutos após abrir o 2º Feirão de Empregos, na Zona Norte do Recife.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) esclareceu que "tem um prazo de quinze dias para enviar parecer referente ao projeto".

"A solicitação para encaminhamento de parecer foi recebida pela PGE/PE nesta terça-feira (5)". 

O projeto de lei que aguarda a sanção ou veto da governadora Raquel Lyra é de autoria do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP).

A proposta foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última quarta-feira (30), após receber pareceres favoráveis nas cinco comissões em que tramitou.

Prática do Prática do "surfe" coloca em risco a segurança de quem faz e dos demais passageiros | Foto: WhatsApp/Reprodução

E o que diz o texto do projeto?
O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1.366/2023 versa sobre a proibição das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos coletivos da Região Metropolitana do Recife e do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado. 

Antes da aprovação em segundo turno na Alepe, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas cinco comissões pela qual passou: Assuntos Municipais; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Segurança Pública e Defesa Social.

Na proposta, as práticas são definidas como "permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto veicular, durante o movimento do veículo, colocando em risco a segurança do praticante, dos demais usuários e da coletividade".

No artigo 3º, o texto coloca que, quando houver algum usuário descumprindo a proibição da lei, caberá ao motorista, ao fiscal ou qualquer outro responsável pelo transporte:

- Solicitar imediatamente ao usuário que interrompa a prática; e
- caso o usuário não a interrompa, solicitar a intervenção da força policial.

Pela lei, o ônibus também deverá ter a movimentação vedada "enquanto houver descumprimento da proibição".

O projeto ainda torna o infrator passível de multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa aplicável ao transporte, consideradas as circunstâncias da infração.

Por fim, o projeto afirma que a responsabilidade da regulamentação da lei, bem como todos os aspectos necessários para a "sua efetiva aplicação" são de responsabilidade do Poder Executivo estadual. 

 

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