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"Surfe" em ônibus: Raquel Lyra diz aguardar parecer da PGE antes de sanção ou veto a projeto de lei

Raquel defendeu o impedimento, mas ressaltou a espera pelo parecer da PGE

Governadora de Pernambuco Raquel LyraGovernadora de Pernambuco Raquel Lyra - Foto: Miva Filho/Secom

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), afirmou aguardar parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para sancionar ou vetar o projeto que pretende punir quem "surfa" ou pratica "amorcegamento" nos ônibus da Região Metropolitana do Recife e do sistema intermunicipal.

Raquel defendeu o impedimento das práticas, mas ressaltou a espera pelo parecer da PGE.

"É claro que é muito importante impedir o que a gente chama de 'surfe' em cima dos ônibus. De fato, não sei como foi dada a questão de responsabilização. Prefiro que o parecer da procuradoria possa vir", argumentou a governadora, minutos após abrir o 2º Feirão de Empregos, na Zona Norte do Recife.

A reportagem entrou em contato com a PGE e aguarda retorno para saber mais detalhes sobre o posicionamento do Governo de Pernambuco sobre o tema.

O projeto de lei que aguarda a sanção ou veto da governadora Raquel Lyra é de autoria do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP).

A proposta foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última quarta-feira (30), após receber pareceres favoráveis nas cinco comissões em que tramitou.

Prática do Prática do "surfe" coloca em risco a segurança de quem faz e dos demais passageiros | Foto: WhatsApp/Reprodução

E o que diz o texto do projeto?
O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1.366/2023 versa sobre a proibição das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos coletivos da Região Metropolitana do Recife e do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado. 

Antes da aprovação em segundo turno na Alepe, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas cinco comissões pela qual passou: Assuntos Municipais; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Segurança Pública e Defesa Social.

Na proposta, as práticas são definidas como "permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto veicular, durante o movimento do veículo, colocando em risco a segurança do praticante, dos demais usuários e da coletividade".

No artigo 3º, o texto coloca que, quando houver algum usuário descumprindo a proibição da lei, caberá ao motorista, ao fiscal ou qualquer outro responsável pelo transporte:

- Solicitar imediatamente ao usuário que interrompa a prática; e
- caso o usuário não a interrompa, solicitar a intervenção da força policial.

Pela lei, o ônibus também deverá ter a movimentação vedada "enquanto houver descumprimento da proibição".

O projeto ainda torna o infrator passível de multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa aplicável ao transporte, consideradas as circunstâncias da infração.

Por fim, o projeto afirma que a responsabilidade da regulamentação da lei, bem como todos os aspectos necessários para a "sua efetiva aplicação" são de responsabilidade do Poder Executivo estadual. 

 

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