TCE determina que verba do transporte público seja gerida pelo Grande Recife, não pela Urbana-PE
Decisão é referente aos recursos arrecadados com a comercialização de passagens
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, na última semana, que as verbas relacionadas à venda de passagens no transporte público rodoviário na Região Metropolitana do Recife (RMR) devem voltar a ser gerenciadas pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, e não pela Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco), como acontece atualmente.
A decisão, tomada pela Primeira Câmara do Tribunal, veio após uma auditoria que, segundo o TCE, apurou "indícios de esvaziamento das competências do consórcio".
Desde 2013, segundo a auditoria, os recursos arrecadados pela comercialização de passagens, que compõem o regime de remuneração tarifária (sem subsídio do governo), eram geridos quase exclusivamente pelo sindicato, a Urbana-PE.
Em 2019, de acordo com o TCE, a Urbana-PE comercializou 99,6% do volume total dos créditos, enquanto o Grande Recife foi responsável por apenas 0,4% do total de R$ 900 milhões de recursos movimentados.
A determinação do TCE prevê que a conta bancária do Grande Recife Consórcio de Transporte seja cadastrada como "a principal e única conta de depósito dos recursos da comercialização da bilhetagem, sem qualquer movimentação/intermediação via contas bancárias da Urbana".
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Também foi determinado à gestão do Grande Recife que a verba arrecadada com as tarifas seja repassada às operadoras do transporte público, assim que o valor estiver na conta do Consórcio, obedecendo o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.
O Grande Recife deverá, ainda, manter atualizada a divulgação em seu site dos extratos bancários mensais.
A Urbana-PE tem 30 dias, sob pena de aplicação de multa, para depositar todos os valores arrecadados com passagens na conta do Grande Recife e encaminhar ao Consórcio informações sobre o rateio da verba, bem como os dados bancários das operadoras do transporte público incluídas no sistema de remuneração tarifária.
Em contato com a Folha de Pernambuco, a Urbana-PE afirmou que não se pronunciará sobre o assunto.
A partir de agora, cabe à Diretoria de Controle Externo do TCE, verificar o cumprimento das medidas. As partes envolvidas ainda podem recorrer.