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Caso Flordelis

TJ nega irregularidades de juíza apontadas por defesa da ex-deputada Flordelis

Defesa também pede transferência do julgamento para o Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça (TJ) nega que a juíza Nearis dos Santos Arce tenha praticado irregularidades, conforme alegado pela defesa da ex-deputada Flordelis dos Santos de SouzaTribunal de Justiça (TJ) nega que a juíza Nearis dos Santos Arce tenha praticado irregularidades, conforme alegado pela defesa da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça (TJ) negou, nesta quarta-feira (4), que a juíza Nearis dos Santos Arce tenha praticado irregularidades, conforme alegado pela defesa da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza. Os advogados da ex-deputada pedem a suspensão do julgamento, marcado para o dia 6 de junho, e a suspeição de Nearis, por ela ter se reunido com os jurados do caso.

Os advogados, que também pedem a transferência do julgamento de Niterói para o Rio de Janeiro, ingressaram nessa terça-feira (3) com os pedidos no Tribunal de Justiça. Flordelis é acusada de ter participado, juntamente com alguns de seus filhos, do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

“No dia 25 de abril de 2022, a juíza presidente reuniu os potenciais jurados do caso, no salão de tribunal do júri da Comarca. No entanto, a magistrada proibiu a participação e permanência de um dos defensores das acusadas, informando, por intermédio de sua assessoria, que não permitiria sua entrada sob o argumento de que causaria constrangimento aos jurados” relatou a defesa de Flordelis.

Os advogados pedem a suspeição da juíza por este fato e porque ela, na opinião deles, teria expressado juízo de valor sobre o crime, em julgamento anterior, dos filhos da pastora, também incriminados pelo homicídio.

“Assim, resta comprovada a pré-disposição e parcialidade da magistrada a partir de suas próprias palavras, o que inviabiliza que o julgamento transcorra de maneira tranquila e em equilíbrio entre as partes, bem como, o comprometimento da parcialidade dos jurados, pois a juíza conversou com estes a portas fechadas, inclusive com a proibição expressa da participação do advogado que estava presente no ato, causando prejuízo à defesa", sustentaram os advogados.

Ato rotineiro
Procurado, o TJ disse que se reunir com o corpo de jurados é um ato rotineiro, quando um novo grupo começa o serviço do júri:

“A 3ª Vara Criminal de Niterói esclarece que a reunião ocorrida no dia 25/04/2022, com todo o corpo de jurados que irá servir na 2ª sessão judiciária de 2022 deste Tribunal do Júri da comarca de Niterói (maio a agosto de 2022), é um ato rotineiro, que ocorre sempre que um novo grupo de jurados irá iniciar o serviço do júri. Como no mês de abril se encerrou a 1ª sessão judiciária de 2022 e no mês de maio se inicia a 2ª, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce realizou a costumeira reunião em que esclarece aos senhores jurados quanto ao funcionamento do Tribunal do Júri, às questões referentes à função de jurado, ao dever de comparecimento, bem como quanto às possibilidades legais de dispensa”, explicou nota do TJ.

Ainda segundo a nota não foi permitida a participação dos advogados de Flordelis por não haver previsão da lei neste sentido:

“Apesar de informados quanto à data, o Ministério Público e a Defensoria Pública não compareceram ao ato, que apesar disso ocorreu, pois sua presença não é indispensável, assim como não é imperativa a presença de representante da OAB. Por fim, diante do acima relatado e não havendo previsão legal, não foi permitido à defesa de Flordelis dos Santos de Souza participar da reunião”.

Desaforamento
Os advogados da ex-deputada também querem o desaforamento do julgamento, transferindo de Niterói para o Rio de Janeiro, por considerarem que os jurados niteroienses estejam contaminados pela opinião pública favorável à condenação da pastora.

"Pelo aspecto jurídico, a imparcialidade está fundada em garantia relacionada à própria prestação jurisdicional e aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Em um Estado Democrático de Direito se exige que os julgamentos sejam justos e imparciais. Sendo assim, na hipótese de haver indícios suficientes que coloquem em dúvida a imparcialidade, o desaforamento deve ser determinado” sustentou a defesa.

O Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre essa demanda da defesa de Flordelis.

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