TJPE condena empresa a pagar R$ 200 mil à família de motociclista morto por ônibus a 100 km/h
Caso aconteceu em dezembro de 2009, em Pombos
A família de um motociclista que morreu após ter sido atropelado por um ônibus na BR-232, em Pombos, no Agreste de Pernambuco, em 2009, deverá ser indenizada em R$ 200 mil a título de dano moral. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que manteve a condenação da viação.
O acidente aconteceu em 11 de dezembro de 2009, por volta das 4h30. Segundo a perícia, o ônibus causou o acidente, colidindo com a traseira da moto.
"O veículo de grande porte estava trafegando com velocidade acima de 100 km/hora, desrespeitando o limite da via de 60 km/h", recordou o TJPE.
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O piloto da moto não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois no hospital. A decisão colegiada foi publicada nessa quinta-feira (4) no Diário de Justiça Eletrônico. O relator do recurso foi o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.
“Os fatos são incontroversos quanto ao acidente e a aplicação da responsabilidade. No que tange aos danos materiais, este juízo não se convenceu que a parte autora se desincumbiu de comprovar com documentação os mesmos, pois não comprovou que o falecido filho dos então autores fosse arrimo de família. Sobre os danos morais que se enquadram dentro da responsabilidade objetiva aqui falada, não resta dúvida que a dor da perda de um filho é irreparável”, escreveu o juiz de Direito Hugo Vinícius Castro Jiménez.
A 1ª Câmara Cível manteve a condenação, mas reduziu o valor indenizatório a título de danos morais de R$ 600 mil para R$ 200 mil. A família da vítima e a empresa de ônibus ainda podem recorrer da decisão colegiada.