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Tragédia no Sul

TJPE destina recursos de penas de prestação pecuniária para o Rio Grande do Sul

Ação acontece devido ao estado de calamidade pública que o Estado se encontra, onde tem registrado fortes chuvas ao longo dos últimos dias

Tribunal de Justiça de PernambucoTribunal de Justiça de Pernambuco - Foto: Divulgação/TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou nesta terça-feira (7), por meio da Portaria Conjunta 8/2024, a destinação, em caráter excepcional e temporário, de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária e outros benefícios legais para o Rio Grande do Sul.

A ação acontece devido ao estado de calamidade pública que o estado gaúcho se encontra, atingido por fortes chuvas ao longo dos últimos dias.

A medida autoriza magistrados gestores a repassar para a conta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul os valores existentes e aqueles que venham a ser depositados nos próximos 15 dias, na importância que entenderem adequada, até o limite de um terço do montante total.  Se for necessário, a medida será prorrogada por mais 15 dias.

O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, destaca a relevância da iniciativa e da união da sociedade brasileira neste momento tão delicado para a população do Rio Grande do Sul.

“Temos que nos unir em torno de um objetivo comum, que é ajudar nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Já tivemos recentemente uma tragédia climática no nosso Estado e sabemos o quanto a solidariedade é importante e necessária, inclusive no âmbito do Estado de Pernambuco também”, afirma. 

Ainda de acordo com a portaria, os valores repassados deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir do dia 24 de abril nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, cabendo à unidade recebedora destinar os valores transferidos às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vigente.

Em virtude do número de unidades judiciárias que recebem recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, no momento, O TJPE informou que não seria possível quantificar os valores a serem destinados.

Pena de prestação pecuniária
A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos. As penas restritivas são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, ou seja, não podem ser aplicadas cumulativamente, ao contrário da multa.

De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

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