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DECISÃO

TJPE determina que greve dos policiais civis de Pernambuco não seja iniciada

Decisão foi deferida na tarde desta quarta-feira (7) e deverá gerar o pagamento de multa caso seja descumprida

Polícias trazem reivindicações salariais e funcionaisPolícias trazem reivindicações salariais e funcionais - Foto: Divulgação/Sinpol-PE

Uma determinação proferida na tarde desta quarta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que a greve dos policiais civis de Pernambuco, marcada para ter início à meia-noite (0h) desta sexta-feira (9), nas vésperas do Carnaval, não seja iniciada.

Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do Tribunal também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata.

Dessa forma, todos os servidores policiais civis deverão retornar ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais”.

O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL), deverá comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial.

Caso o sindicato realize alguma prática que impeça ou pertube o funcionamento do serviço de segurança pública, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil.

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