TJPE esclarece erro em sentença proferida por juiz em Caruaru
Um procedimento foi aberto e as Corregedorias de Nacional e Estadual de Justiça estão investigando o ocorrido
Um erro na sentença proferida pelo juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim, durante uma audiência na última terça-feira (28), no 6° Polo de Audiências de Custódia, em Caruaru, no Agreste pernambucano, resultou na abertura de um processo de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco.
O TJPE declarou por meio de nota que houve um erro de digitação na decisão sobre a prisão em flagrante do réu Jarlan da Silva Santos, cujo magistrado à frente do caso era Pierre.
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Na ocasião, Jarlan foi liberado porque o juízo considerou a prisão em flagrante ilegal. Juntamente com a decisão, também foi determinada a devolução de seus bens.
O juiz ao pontuar a ressalva “devolva-se os bens do preso”, acrescentou “menos o entorpecente”, no entanto, devido a erro do corretor textual ou de ortografia, a grafia acabou sendo registrada com “mesmo o entorpecente”.
Segundo o TJPE, o juiz percebeu imediatamente o erro, e emitiu decisão com errata, ressaltando que o entorpecente não foi devolvido ao preso. Mesmo após a errata, uma investigação foi aberta pelos órgão competentes para compreensão do caso.
Confira a nota do TJPE na íntegra:
"Em relação ao caso do juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco esclarece que o caso está sendo tratado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que abriram procedimento para apurar os fatos.
Por meio da nossa Assessoria de Comunicação, as informações prestadas pelo Juiz destacam que houve equívoco na digitação efetuada na decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na última terça-feira (28/7), em audiência realizada no 6 º Polo de Audiências de Custódia em Caruaru. Jarlan da Silva Santos foi liberado porque o Juízo considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido, na ocasião da decisão, determinada a devolução de seus bens.
O juiz ao pontuar a ressalva “devolva-se os bens do preso”, acrescentou “menos o entorpecente”, no entanto, devido a erro do corretor textual ou até mesmo por digitação errônea, a grafia foi registrada com “mesmo o entorpecente”. Tão logo o magistrado percebeu o equívoco, emitiu decisão com errata, ressaltando que o entorpecente não foi devolvido ao preso. As informações estão sendo apuradas pelos órgãos competentes conforme destacado acima."