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Justiça

Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

Ministro considerou tese inconstitucional

Ministro Dias Toffoli durante sessão de abertura do ano legistivo do STFMinistro Dias Toffoli durante sessão de abertura do ano legistivo do STF - Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu na sexta-feira (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli. 

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri. 

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

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