Caso Henry

Tribunal de Justiça nega pedido de advogados para suspender interrogatório de Jairinho

Em decisão, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto afirma que "assegurar plenitude de defesa não pode levar ao absurdo de eternizar o processo"

Jairinho Jairinho  - Foto: Câmara Municipal do Rio/Divulgação

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de liminar do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para suspender a continuação da audiência de instrução e julgamento, na segunda-feira, dia 13, da ação em que ele é réu, com a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, por torturas e morte contra o filho dela, Henry Borel Medeiros. Na ocasião, ele irá participar de um interrogatório no plenário do II Tribunal do Júri. Na decisão, o magistrado afirma que “se assegurar plenitude de defesa não pode levar ao absurdo de eternizar o processo, escavucando o nada a cada vez que o processo chega próximo ao seu desate, pedindo a produção de novas provas”.

No despacho, o desembargador explica que no pedido os advogados Claudio Dalledone e Flávia Fróes alegaram cerceamento de defesa diante da decisão da juíza Elizabeth Machado Louro que negou que os responsáveis pelo atendimento de Henry no Hospital Barra D’Or prestassem novos depoimentos. A magistrada também indeferiu oitivas dos médicos Antônio Mendes Birasoli Júnior e Gabriela Graça e ainda dois técnicos de necropsia.

Enquanto o primeiro, radiologista, foi o responsável por realizar um raio-x no corpo de Henry naquela madrugada, a segunda, legista, participou da elaboração de laudos periciais no inquérito da Polícia Civil que concluiu pelo indiciamento do casal pelos crimes. Os demais teriam auxiliado o perito Leonardo Huber Tauil, que atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.

“A assentada onde é formulado o pedido de oitiva das novas testemunhas e de reinquirição das mesmas e a petição que a sucede não são juntados neste habeas corpus. Assim, diante da instrução defeituosa não há como se perquirir da pertinência do pedido indeferido. Ademais, na decisão, a magistrada aponta que as três médicas que assistiram a vítima no Barra D'Or, bem o radiologista do mesmo hospital, responsável pelas chapas do pulmão realizadas, já foram ouvidos e as demais não foram arroladas no momento adequado”, escreveu Joaquim Domingos de Almeida Neto.

As novas diligências foram requeridas pelos advogado de Jairinho após o depoimento do assistente técnico Sami El Jundi, contratado pelo ex-parlamentar, na semana passada. Durante a audiência, ele afirmou que Henry chegou vivo na unidade de saúde e sugeriu que ele pode ter sido morto durante os procedimentos de reanimação realizados no Barra D’Or, na madrugada de 8 de março de 2021.

Em seu despacho, Elizabeth Machado Louro argumentou que “o que pretende a defesa do réu Jairo com a reabertura da instrução processual, não apenas surge desnecessário diante dos extensos esclarecimentos prestados na última audiência, aí incluídas as várias hipóteses levantadas pelo assistente indicado pela mesma defesa, como também se presta a desvirtuar o propósito da produção da prova da materialidade, contra a qual se insurge a defesa (…)”

Na sessão, Claudio Dalledone e Flávia Fróes argumentaram, após a apresentação de um novo raio-x realizado em Henry que atestaria, segundo eles, um pneumotórax bilateral, que outro depoimento das médicas tornou-se “imprescindível”.

Veja também

Israel lança 'ataque direcionado' à capital do Líbano, em meio a tensões com Hezbollah
GUERRA

Israel lança 'ataque direcionado' à capital do Líbano, em meio a tensões com Hezbollah

Uninassau oferece serviços gratuitos para a população de Olinda e Paulista neste sábado (21)
Prestação de serviços

Uninassau oferece serviços gratuitos para a população de Olinda e Paulista neste sábado (21)

Newsletter