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EDUCAÇÃO

Unicap anuncia mestrado em Direito Canônico, primeiro entre as regiões Norte e Nordeste do Brasil

Aulas começarão no segundo semestre e serão ministradas pelo presbítero da Diocese de Nazaré, Christiano de Souza e Silva

Reitor da Universidade Católica de Pernambuco, padre Pedro Rubens Pedro Rubens Ferreira OliveiraReitor da Universidade Católica de Pernambuco, padre Pedro Rubens Pedro Rubens Ferreira Oliveira - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Penambuco

Em visita ao estúdio da Rádio Folha 96,7 FM e à redação do jornal Folha de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (20), o padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira, que cumpre seu quinto mandato como reitor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), anunciou que a instituição, a partir de agosto, passará a oferecer o curso de mestrado em Direito Canônico.

Na visita, o padre esteve acompanhado de seus dois assessores, Daniel França e Paula Losada. Na Folha, o trio foi recebido pelo diretor operacional do jornal, José Américo Lopes Góis; pela editora-chefe, Leusa Santos; pela gerente de jornalismo da Rádio Folha 96,7 FM, Marise Rodrigues; pela gerente de mercado, Tânia Campos; e pela coordenadora de executivos, Vilma Mota.

A novidade, que marcará o pioneirismo da área nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, poderá ser aproveitada por clérigos, religiosos e leigos. As aulas terão coordenação do presbítero da Diocese de Nazaré, Christiano de Souza e Silva.

De acordo com o reitor, a Unicap tentava oferecer esse mestrado desde 2015, mas somente nesta manhã teve a sinalização positiva, divulgada com exclusividade pela Folha de Pernambuco. Ele explicou a importância da oferta, para a educação e a sociedade.

“Serve para formar os tribunais eclesiásticos de todas as dioceses do Norte e Nordeste do país, para julgar os casos internos da igreja. Ajuda em divórcios empilhados e que não têm juízes suficientes para poder pegar o caso”, disse.

Citando divórcios, o padre exemplificou a necessidade do direito canônico para decisões da Igreja Católica. Após o pedido de anulação de um casamento religioso, se torna possível que outro aconteça da mesma forma. O divórcio civil, no entanto, permanece acontecendo de forma paralela.

“Não pode haver separação sem um direito canônico da igreja. Um caso comum é quando a mulher foi enganada pelo marido, então ela pode pedir a separação e voltar a casar de novo na igreja, de véu e tudo. Isso não acontece hoje em dia, porque não tem um tribunal eclesiástico preparado. O caso civil é outro processo”, afirmou.


Abaixo, confira alguns dos títulos do padre Pedro Rubens
 
- Graduado em Filosofia e Teologia Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE)
- Mestre e doutor em Teologia na Facultés Jésuites de Paris
- Doutor em Teologia pelo Centre Sèvres
- Ex-presidente da Federação Internacional de Universidades Católicas (FIUC) *2012
- Ex-presidente da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias (ABRUC) *entre os anos de 2013 e 2017
 

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