Logo Folha de Pernambuco

RMR

Vara da Infância de Paulista determina volta das aulas presenciais no município em até 10 dias

A decisão determina multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento

Escola de Paulista, na RMREscola de Paulista, na RMR - Foto: Divulgação/Prefeitura de Paulista

A Vara da Infância de Paulista, na Região Metropolita do Recife, determinou que as aulas presenciais da rede municipal de educação básica do município devem ser retomadas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura de Paulista informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada sobre a decisão.

A ação foi deferida no dia 17 de fevereiro pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior, na ação civil pública nº 00041017-78.2021.8.17.3090. O processo é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi ajuizado por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o fundamento jurídico usado na decisão foram a isonomia do Poder Público, no oferecimento de direitos básicos, como a educação, previsto na Constituição de 1988, além do Decreto Estadual nº 50.470/2021, que estabeleceu a volta das aulas presenciais em Pernambuco a partir de 5 de abril de 2021, e a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a manutenção e o desenvolvido do ensino. 

"Há vários meses, as aulas presenciais estão autorizadas no âmbito do Estado de Pernambuco. Ora, está estreme de dúvidas a desnecessidade, do ponto de vista sanitário, de suspensão das aulas. Isso fica ainda mais patente quando se considera que escolas particulares e mesmo escolas públicas estaduais funcionam, normalmente, no território paulistense”, argumentou o juiz Ricardo de Sá Leitão. 

Ainda segundo a decisão, a Prefeitura de Paulista também deverá adotar as medidas necessárias para disponibilização de professores e profissionais necessários ao atendimento de todas as turmas, além de realizar, até a data de reinício das aulas, as ampliações adequadas para receber os estudantes. 

O município deverá obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, como o distanciamento social entre estudantes e professores, e a disponibilização de material de higienização e de proteção individual, como máscaras.
 


Ainda de acordo com a decisão, há provas de que houve negligência do município em relação à rede de educação básica.

"Repare-se que os pretextos foram variados: espera pela integralização das vacinas dos professores; pela vacinação dos alunos e, por fim, o retardo de processo licitatório. Este se mostra o motivo real do atraso: o Poder Público municipal negligenciou a manutenção e estruturação das unidades de ensino, abrigando-se à confortável sombra da pandemia de Covid-19, à qual, por deliberada inércia, fez associar-se uma epidemia de analfabetismo, evasão escolar e agravamento da desigualdade social", destacou o magistrado na liminar.

Na decisão, o juiz ainda define, ainda, que o município de Paulista deverá promover a realização sistemática de diagnósticos, objetivando organizar programas de recuperação e reensino da aprendizagem de crianças e adolescentes matriculadas.

"A toda hora, vão-se avolumando evidências da perda pedagógica, psicológica e socioafetiva desencadeada pelo afastamento das crianças do convívio escolar. Consequência disso são as notícias assombrosas como o aumento em 66% de crianças não alfabetizadas entre 6 e 7 anos durante o período pandêmico", justificou o juiz.

Por fim, o magistrado também estabelece que o transporte escolar das crianças deverá ser retomado, observados os protocolos sanitários e as normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao veículo e condutor, bem como com a realização de vistoria semestral nos veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Segundo a ação, a obrigação do retorno das aulas presenciais em Paulista está condicionada ao quadro de segurança sanitária atual, que poderá ser reavaliada se houver eventual mudança do cenário epidemiológico.

A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Paulista para repercutir a decisão, mas a gestão municipal informou que ainda não foi intimada.

Veja também

Orbán anuncia que convidará Netanyahu à Hungria para 'desafiar' ordem de prisão do TPI
MANDADO

Orbán anuncia que convidará Netanyahu à Hungria para 'desafiar' ordem de prisão do TPI

Cão farejador da Receita Federal encontra R$ 380 mil em drogas escondidas em encomendas nos Correios
Recife

Cão farejador da Receita Federal encontra R$ 380 mil em drogas escondidas em encomendas nos Correios

Newsletter