Veja o que a legislação define como atos de terrorismo e quais são as penas previstas para crime
Lei Antiterrorismo foi sancionada em março de 2016 e estabeleceu as medidas de prevenção e repressão a essa modalidade criminosa
A pena prevista para os crimes de terrorismo no Brasil varia entre 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. Sancionada em março de 2016, a Lei Antiterrorismo ( Lei 13.260/2016) classifica, por exemplo, como atos de terror "sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, entre outros, estão entre os atos considerados terrorismo".
Durante a discussão da lei, pelos parlamentares, uma das partes mais polêmicas foi a que considerava crime de terrorismo o ato de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte, ou qualquer bem público, ou privado. Na ocasião, havia o temor de que a previsão fosse uma forma de impedir manifestações de movimentos sociais.
Com isso, o trecho acabou sendo excluído do projeto pelo Senado e recolocado pela Câmara dos Deputados. Porém, mais tarde, foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
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O que a lei define como atos de terrorismo?
Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos, ou promover destruição em massa;
sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Penas previstas
Reclusão prevista, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. (pena não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.)
Lei também prevê pena de reclusão de cinco a oito anos, e multa, para pessoas que promoverem, constituírem, integrarem ou prestarem auxílio a organização terrorista;
Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito tem pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade;
A mesma pena do item anterior é aplicada ao agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo: recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou fornecer, ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência, ou nacionalidade;
Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei: tem pena de reclusão prevista de quinze a trinta anos.