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Votação dos rodoviários confirma: greve no Grande Recife a partir do dia 22 de dezembro

Assembleia dos rodoviáriosAssembleia dos rodoviários - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

Após aprovação pela manhã, no primeiro turno de votação, o Sindicato dos Rodoviários reiterou a decisão, no segundo turno da votação, na tarde desta quarta-feira (16), pela deflagração de greve na Região Metropolitana do Recife. A paralisação por tempo indeterminado começa à 0h do dia 22 de dezembro - segunda para a terça-feira da próxima semana.

Ao todo, 189 trabalhadores participaram da assembleia, realizada em dois turnos nesta quarta-feira. Foram 105 participantes pela manhã e 84, à tarde. Em ambas as votações, a decisão foi tomada por unanimidade.

A principal reivindicação da categoria é que as empresas cumpram a portaria do Consórcio Metropolitano de Transportes publicada no último dia 25 de novembro, que proíbe a dupla função de motorista e cobrador nos ônibus que circulam no Grande Recife. A medida fez parte do acordo entre os rodoviários, o sindicato patronal (Urbana-PE) e o Governo do Estado junto à Justiça do Trabalho.

Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, além do fim da dupla função, foi acordado reajuste de 2,69%, com pagamento retroativo até julho deste ano, e estabilidade para todos os trabalhadores pelo período de seis meses a partir de 24 de novembro.

Dessas reivindicações, apenas a primeira foi parcialmente cumprida, de acordo com o órgão sindical, já que o reajuste teria sido dado, mas sem o pagamento retroativo. "Infelizmente, não há alternativa a não ser o movimento paredista", defende Aldo Lima. "Foi uma mediação cansativa e, no dia seguinte, começaram a descumprir o acordo, inclusive demitiram trabalhadores".

Por meio de nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) classificou a greve como "injustificada". De acordo com o texto, a portaria do Governo do Estado foi motivada pela lei municipal 18.761/2020, que foi suspensa e declarada inconstitucional por liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A Urbana afirma ainda que as empresas têm cumprido todas as cláusulas do dissídio coletivo da categoria e que ficou acordado que o pagamento retroativo seria feito na folha de dezembro, com vencimento em janeiro de 2021. Por fim, o órgão diz que não fez rescisões desde que o acordo foi celebrado.

O Grande Recife Consórcio de Transporte também se manifestou por nota e informou que, com a decretação da greve, notificará os sindicatos dos rodoviários e das empresas para que seja mantida a operação como serviço essencial.

O texto afirma ainda que a portaria foi baseada na lei municipal, mas a Justiça suspendeu a vigência da norma, "impondo ao Consórcio a necessidade de reavaliá-la".

"O CTM também está comunicando o TRT do referido assunto e, à parte da questão jurídica, prosseguirá com os estudos necessários para apresentar proposta que preserve a sustentabilidade do STTP ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano, ainda que a Lei esteja suspensa", prossegue a nota.

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