MULTA

WhatsApp recebe liminar contra compartilhamento de dados no País; multa é de R$ 200 mil ao dia

A Meta tem até 90 dias para recorrer da decisão proferida

Uma liminar da Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 14, que o WhatsApp está proibido de compartilhar dados de usuários para personalizar anúnciosUma liminar da Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 14, que o WhatsApp está proibido de compartilhar dados de usuários para personalizar anúncios - Foto: WhatsApp/Divulgação

Uma liminar da Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 14, que o WhatsApp está proibido de compartilhar dados de usuários para personalizar anúncios, fazer recomendações de contatos ou para a criação de perfis em outras plataformas pertencentes à Meta, sob pena de R$ 200 mil ao dia.

A ação foi aberta em julho pelo Idec e pelo Ministério Público Federal.

A Meta, dona do WhatsApp, Facebook e Instagram, tem até 90 dias para recorrer da decisão proferida por um juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo ou se adequar à nova exigência em relação ao compartilhamento de dados. Durante esse período, a empresa fica proibida de compartilhar dados dos usuários.

Após os 90 dias, a multa de R$ 200 mil por dia poderá ser aplicada.

"A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos", afirmou um porta-voz do WhatsApp ao Estadão.

"A empresa discorda da decisão e adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente".

Além da suspensão do compartilhamento, a liminar determina que o WhatsApp forneça informações claras sobre quais dados dos usuários estão sendo utilizados no app e, ainda, que exista uma configuração para que o usuário possa controlar as informações que deseja tornar ou não acessíveis à plataforma.

"A decisão confirma a legitimidade do Idec e do MPF ao serem autores da causa, considerando a experiência das instituições nos temas e a defesa de direitos coletivos", afirmou Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, em um comunicado do instituto.

O caso teve início em 16 de julho, quando o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e o MPF (Ministério Público Federal) abriram uma ação judicial contra a Meta exigindo uma indenização de até R$ 1,7 bilhão com base em violações de privacidade pessoal que teriam sido cometidas pela gigante de tecnologia.

Na época, o Idec e o MPF afirmaram que uma atualização do mensageiro de 2021 ampliou a coleta e compartilhamento de dados dos usuários com empresas parceiras e que o movimento não foi claro para os usuários que faziam uso do serviço.

Outra reclamação dos acusadores é que, no momento em que a atualização foi feita os usuários não puderam ter a escolha de não aceitar as condições - a regra foi modificada em meio à pandemia, onde muitos usuários dependiam do WhatsApp para se comunicar com parentes e amigos, além do trabalho, afirma o Idec

Idec e MPF também responsabilizaram a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela falta de ação contra a atualização do WhatsApp em território nacional.

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