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A dois votos de STF banir festejos por 31 de Março, Toffoli adia julgamento

Toffoli tem 90 dias para devolver o caso à pauta do Supremo

Plenário do STFPlenário do STF - Foto: Gustavo Moreno/STF

Um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 15, adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode barrar comemorações pelo golpe militar de 1964 por parte do Poder Público.

Quatro dos onze ministros da Corte máxima já defenderam que a ode ao golpe que inaugurou período de repressão, censura, tortura e mortes, por qualquer ente estatal, seja considerada 'ato lesivo ao patrimônio imaterial da União'.

O posicionamento por ora vencedor no julgamento - inaugurado pelo ministro Gilmar Mendes - também implica no restabelecimento de uma condenação imposta ao governo Jair Bolsonaro, em primeiro grau, em 2020.

À época, foi determinada a retirada, do site do Ministério da Defesa, da 'Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964', publicada em 30 de março de 2020. No entanto, a decisão acabou derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo o decano do STF - cujo posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino - admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem em comemoração ao golpe militar 'tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi criada'.

No centro do imbróglio, o texto divulgado pelo governo Bolsonaro em 2020 celebrava os 56 anos do golpe. A mesma comemoração se repetiu em 2021 e 2022 e foi alvo de inúmeros questionamentos na Justiça.

Toffoli tem 90 dias para devolver o caso à pauta do Supremo. Antes da suspensão do julgamento, que era realizado no plenário virtual da Corte, o placar era de 4 a 1 contra quaisquer comemorações pelo golpe.

Os ministros analisam um recurso da procuradora Natália Bastos Bonavides, autora de ação popular contra a 'Ordem do Dia' do Ministério da Defesa de Bolsonaro. Ela pediu ao Supremo que reconhecesse a repercussão geral do tema, ou seja, desse um parecer sobre o caso e estabelecesse uma tese que valha como orientação para tribunais de todo o País.

Monocraticamente, o ministro Kassio Nunes Marques - indicado por Bolsonaro ao STF - negou reconhecer a repercussão geral no caso. Natália Bonavides recorreu novamente e o questionamento foi levado ao Plenário do STF.

O julgamento virtual teve início em dezembro de 2023, ocasião em que o relator manteve seu posicionamento, argumentando que o tema em pauta - decidir se a 'Ordem do Dia' se 'enquadra no âmbito das liberdades constitucionais, ao alinhar-se à visão dos militares sobre o 31 de março de 1964, ou se, ao contrário, ofende a moralidade administrativa e incentiva a quebra da ordem constitucional e do Estado democrático de direito' - é específico, com 'efeito restrito' ao caso concreto.

Segundo Kassio, para que o STF estabeleça uma tese sobre determinado tema é necessário que a questão 'extrapole os limites da causa e o interesse subjetivo das partes envolvidas'. O ministro argumentou que a repercussão geral só serve para 'causas que, fundadas na gravidade institucional a superar os interesses das partes do processo, realmente exijam o crivo do Tribunal'.

Ainda em dezembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar. Agora, o tema havia voltado à pauta do STF com um posicionamento divergente do decano, que levou inclusive o ministro Zanin a mudar de lado.

Em seu voto, Gilmar se opôs aos argumentos de Kassio e entendeu que 'existência de repercussão geral' no caso é manifesta. Segundo ele, 'nada impede que outra gestão do Governo Federal permita', no futuro, a reinstituição de comemorações ao golpe, o que demandaria um posicionamento do STF sobre o tema.

Nessa linha, o decano argumentou que a ordem democrática 'não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem' e assim, a 'ordem do dia' editada no governo Bolsonaro 'inequivocamente atentou contra a Constituição'.

"Ainda que a liberdade de expressão e pensamento faculte a cada indivíduo a prerrogativa de formar o juízo que quiser e bem entender acerca de fatos e versões históricas, agente algum, quando investido de função pública, está autorizado a se valer da estrutura estatal para propagar comunicação laudatória a golpe de estado ou iniciativas de subversão da ordem democrática", anotou .

A proposta do decano é a de que o STF estabeleça a seguinte tese: "A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União".

Gilmar ponderou que práticas como a 'ordem do dia' se inserem em um 'contexto maior de sucessivas e espúrias contestações inconstitucionais da ordem democrática', tanto por via indireta, como a própria comemoração do golpe, como por via direta, como no 'infame dia 8 de janeiro de 2023'.

Na avaliação do decano, a nota divulgada pelo ministério da Justiça do governo Bolsonaro em 2020 tem 'vínculo de infeliz conexão' com a intentona golpista.

Além disso, o ministro ligou os dois episódios ao que chamou de 'processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares'. De acordo com Gilmar tal processo 'que se inicia e se intensifica por meio de práticas' como a 'ordem do dia'.

Segundo Gilmar, a comemoração ao golpe militar é 'ocorrência altamente lesiva, na medida em que apta a incutir na população sentimentos de subversão inconstitucional da ordem democrática, insuflando comportamentos insurreicionistas e sediciosos'.

"O resultado final desse processo é por todos conhecido. Insatisfeitas com os resultados das eleições gerais ocorridas em 2022, hordas ensandecidas permaneceram acampadas na frente de quartéis exigindo "intervenção militar constitucional" com alegado fundamento no art. 142 da Constituição", apontou.

A avaliação é a de que a 'ordem do dia' questionada ainda atenta contra o direito à informação, 'mediante a disseminação de ideias inverídicas e informações deliberadamente deturpadas'.

"Ao caracterizar o Golpe de 1964 como "um marco para a democracia brasileira" e a atuação das Forças Armadas no período como orientadas a "sustentar a democracia", a comunicação impugnada abandonou qualquer intuito informativo ou educativo. Ao invés, veiculou conteúdo inequivocamente inverídico, na medida em que o próprio Estado brasileiro já promoveu, em mais de uma oportunidade, o reconhecimento de responsabilidade por diversas violações de direitos humanos durante o período autocrático falsamente caracterizado pela comunicação impugnada como "democrático"", frisou.

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