Abordagens policiais: Lewandowski envia decreto que dá poder ao governo federal para definir regras
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser avalizado pelo ministro da Casa Civil e o presidente Lula
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta quarta-feira à Casa Civil a proposta de um decreto que dá poder ao governo federal para definir regras sobre o uso da força por policiais de todo o país.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser avalizado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida vem à tona em meio a episódios de abusos cometidos por alguns policiais militares de São Paulo. Dois deles acabaram sendo presos e outros 45 foram afastados das ruas nas últimas semanas.
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O decreto prevê que cabe ao ministério da Justiça "editar normas complementares a este decreto sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo". Essas regras irão deliberar sobre o uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais.
O conteúdo delas deve ser publicado em 90 dias a partir da edição do decreto.
Entre as novidades que estão sendo articuladas pela pasta, estão a necessidade de haver uma "fundada suspeita" para que o agente público realize revista em pessoas e carros e o detalhamento da sequência de ações tomadas durante operações policiais, incluindo suas justificativas. Conforme a nova medida, as algemas só poderão ser aplicadas em "casos excepcionais" de risco de fuga e perigo à integridade física; mortes ocorridas em ações da polícia deverão ser notificadas "imediatamente" ao Ministério Público; e um comitê deve ser criado para monitorar, documentar e analisar as abordagens das forças policiais.
A adoção das medidas pacote não é obrigatória, mas servirá como condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), principalmente na aquisição de equipamentos. Desta forma, o governo pretende fazer com que as regras federais sejam adotadas por cada um dos 27 entes federados.
"O repasse de recursos do Fundo (...) está condicionada à observância do estabelecido neste decreto", diz o texto do decreto.