Eleições 2022

Ação por sobras de votos não altera bancada pernambucana. Entenda

O cientista político Maurício Romão explica o motivo de só quatro estados serem afetados

Maurício RomãoMaurício Romão - Foto: Peu Ricardo/Arquivo Folha de Pernambuco

A eventual alteração das atuais composições das casas legislativas federal e estaduais em face da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7263 só repercute em quatro Estados e Pernambuco não está entre eles.

Sendo assim, não é verdadeira a informação de que o deputado Felipe Carreras, atual líder do PSB na Câmara dos Deputados, perderia sua vaga para o deputado Ricardo Teobaldo, presidente estadual do Podemos. A ação, à qual vários partidos aderiram, foi impetrada pelo PSB e Podemos e questiona os critérios para distribuição das sobras de voto expressos no inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 14.211/21.

Esta lei, nos dispositivos impugnados, diz que, preenchidas as vagas legislativas pelos partidos ou federações que alcançaram o quociente eleitoral (QE), somente poderão concorrer às sobras de voto as siglas com votação de pelo menos 80% do QE e os candidatos que tenham votos de no mínimo 20% desse parâmetro, a chamada regra dos 80-20.

"Do ponto de vista didático, o processo de alocação de vagas passou a consistir então de três etapas: Na primeira etapa, as vagas são distribuídas apenas às siglas que atingiram o QE, de acordo com seus respectivos quocientes partidários. As vagas não ocupadas nesta etapa ficam para ser repartidas por sobras de voto pelo critério das maiores médias; na segunda etapa, as primeiras vagas por sobras são disputadas somente pelas siglas que atendem à regra dos 80-20. Na terceira etapa, esgotadas as vagas alocadas pela regra dos 80-20, e havendo ainda lugares remanescentes, estes serão distribuídos entre todas as siglas que participaram do pleito, desde que tenham obtido votação de pelo menos 80% do QE (o requisito de 20% do QE é flexibilizado)", explica o cientista político e estudioso em regras eleitorais Maurício Romão.

Segundo ele, é para essa terceira etapa que aponta a mira contestatória das partes impetrantes. "Em apertada síntese, os recorrentes entendem que nessa última etapa, chamada de “sobra das sobras”, poderão concorrer aos lugares remanescentes, sempre pelo critério das maiores médias, todas as siglas que participaram do pleito, dispensadas as exigências da regra dos 80-20", disse

A manifestação da PGR, ainda de acordo com Romão, foi pelo acolhimento dessa interpretação dos requerentes, rejeitando, todavia, supostas violações aos princípios da legalidade e da separação de poderes, argumentadas na inicial.

"O opinativo da Procuradoria, se albergado pela Corte Máxima, ex-tunc, acarretaria mudanças de deputados federais nos estados do Amapá, Tocantins e Rondônia e no Distrito Federal, nunca em Pernambuco", afirmou.

Nessas unidades federativas, com apenas oito vagas legislativas cada, os requisitos de ascensão ao Parlamento são mais rigorosos (são necessários 12,5% de votos válidos para eleger um deputado) e, portanto, tais unidades ficam mais suscetíveis de terem vagas remanescentes não preenchidas pela regra dos 80-20, adentrando assim na etapa em que a PGR libera esta exigência.

"Por extensão, o parecer da PGR poderia suscitar também mudanças nas composições de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas. Essas mudanças, todavia, não aconteceriam. De fato, a evidência empírica da eleição de 2022 mostra que não haveria alteração alguma entre os deputados estaduais, já que em nenhum estado da federação o processo alocativo de vagas chegou à terceira etapa. Quer dizer, o preenchimento de lugares legislativos pelo threshold dos 80-20 não se esgotou na segunda etapa, inexistindo, por via de consequência, vagas sobrantes para distribuir", disse.

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