Ação que julga cassação de Moro tem choque de versões na reta final e plenário do TRE incógnita
MPE calcula gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha do senador, enquanto PT e PL, autores do processo, levantaram despesas maiores
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma, na segunda-feira (22), as sessões de julgamento sob expectativa de analisar, já nos próximos dias, as ações que pedem a cassação do hoje senador Sergio Moro (União), após um parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à perda do mandato por abuso de poder econômico, em dezembro. O caso ainda não foi pautado pelo relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que promete fazê-lo em breve, o que gera indefinição sobre qual será a composição do plenário que dará o veredito, diante do calendário de substituições previstas no tribunal.
Os processos contra Moro questionam gastos com sua pré-campanha, período em que o ex-juiz desistiu de concorrer a presidente e optou por disputar o Senado. Com base em notas fiscais enviadas pelo União e por sua antiga legenda, o Podemos, o MPE calculou gasto de R$ 2,03 milhões e considerou que o valor foi excessivo para a disputa ao Senado no Paraná, o que configura, na sua avaliação, abuso de poder econômico.
A legislação eleitoral não tem uma previsão de limite para pré-campanhas, mas se o gasto for considerado excessivo pela Justiça Eleitoral, pode ser enquadrado como abuso, segundo especialistas. O principal precedente é a cassação da ex-senadora Selma Arruda (MT), em 2019. Na época, a Justiça apontou gasto anterior à campanha equivalente a 72% do arrecadado por sua candidatura.
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Segundo a Procuradoria, a soma de investimentos feitos pelo Podemos e União na pré-campanha de Moro representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no estado, em 2022, de R$ 4,4 milhões (o ex-juiz gastou R$ 4,2 milhões no período oficial). O valor também equivale a mais que o dobro da média de gastos dos dez candidatos ao pleito.
“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”, argumentou. Caso seja comprovada a despesa de R$ 2,03 milhões, é como se Moro, mesmo respeitando o teto durante a campanha, tivesse despendido valor superior a R$ 6,2 milhões para se eleger.
Procurado pelo GLOBO, Moro não respondeu. Para evitar sua condenação, o parlamentar tem como principal desafio reduzir o montante de despesas contabilizado como investimento direto para sua participação na eleição. Ao longo do processo, a defesa do senador tem defendido que os valores destinados a serviços advocatícios, assim como outras despesas apontadas pelas partes e pelo MPE, foram prestados a vários pré-candidatos e às legendas. Também aponta que a contratação de advogados, assim como a de serviços de segurança, não trouxeram vantagem competitiva na disputa do Paraná. O senador alega que os gastos eleitorais da sua pré-campanha somaram apenas R$ 144 mil.
De avião a advogados
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Eduardo Damian explica que, de acordo com a legislação, para configurar abuso de poder econômico basta detectar que houve gasto significativo na pré-campanha, sem necessidade de apontar o benefício gerado pelo investimento. Ele destaca que é preciso, no entanto, considerar nessa análise apenas despesas pessoais, sem incluir as compartilhadas ou que não tiveram finalidade eleitoral.
"Não é necessária a demonstração do benefício direto, basta demonstrar gravidade do ato ilícito", aponta.
Autores das ações contra Moro, PT e PL haviam levantado gastos maiores com a pré-campanha, de R$ 21,6 milhões e R$ 7,6 milhões respectivamente. O Ministério Público entendeu, porém, que parte das despesas listadas também beneficiou outros pré-candidatos do Podemos e União Brasil, ou não teve a relação com a pré-campanha suficientemente comprovada. A Procuradoria apontou ainda que não há indícios de prática de caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação, acusações também feitas pelos autores das ações.
As maiores despesas consideradas pelo MPE na conta se referem a viagens do então pré-candidato. A lista inclui, por exemplo, a contratação, pelo diretório paranaense do União Brasil, de uma aeronave da empresa Táxi Aéreo Hércules que teve entre os beneficiados Moro. Ao todo, foram identificados 21 voos, com destinos no Paraná e em São Paulo, que tiveram o senador e sua equipe entre os passageiros, entre julho e agosto de 2022. As viagens totalizaram, segundo os procuradores, R$ 429,7 mil. Já o Podemos desembolsou outros R$ 129,8 mil em passagens aéreas e serviços de hotelaria destinados a Moro e seu primeiro suplente, o advogado Luis Felipe Cunha.
O segundo maior pagamento registrado diz respeito à contratação do escritório de Cunha, seu suplente, pelo diretório nacional do União, entre abril e julho do ano eleitoral. Embora sua equipe não tenha cuidado apenas da pré-campanha de Moro, o MPE calcula que os serviços prestados apenas ao ex-juiz chegam a R$ 333,3 mil. Também se destacam contratos de publicidade digital (R$ 200 mil) e serviços de segurança (R$ 180 mil).
Formação do plenário
A dúvida sobre a composição do plenário que vai julgar a ação, formado por sete magistrados, ocorre porque o mandato do juiz Thiago Paiva dos Santos termina na terça-feira. Ele ocupa uma das vagas destinadas à classe dos advogados. Os mandatos dos substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior também terminam no dia 27. Para analisar a cassação de Moro, o tribunal precisa ter quórum máximo.
A escolha do próximo juiz é uma atribuição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para fazer a indicação, no entanto, ele aguarda a aprovação de uma lista tríplice pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte eleitoral, não há previsão para essa análise ocorrer. O tribunal só retoma em 1º de fevereiro.
Há ainda outra mudança que pode alterar a lista de juízes do caso. O hoje presidente do TRE paranaense, Wellington Coimbra de Moura, pode não participar do julgamento. Ele deixa o posto no dia 31 de janeiro e será substituído pelo desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.