Alas negras de seis partidos pedem que STF barre troca, por candidato, da cor declarada
Núcleos dizem vislumbrar possibilidade de reprise das candidaturas laranjas, no caso da cota feminina
Em carta enviada nesta sexta-feira (25) aos ministros do Supremo Tribunal Federal, setoriais afros de seis partidos políticos sugerem aos ministros da corte a adoção de regulamentação da cota racial eleitoral com o objetivo de evitar fraudes e um possível efeito reverso de dificultar a participação de negros na política.
Entre as três medidas objetivas sugeridas pelos núcleos afros de Cidadania, PSDB, PDT, PSB, MDB e DEM está a de que haja fiscalização e rejeição da mudança de autodeclaração da cor por parte de candidatos em relação ao que informaram nos últimos pleitos.
"Pensamos que outro meio de coibir atos fraudulentos é a checagem da declaração de campanhas anteriores daqueles que já disputaram cargos eletivos, tendo estes que manter a declaração das campanhas passadas", diz o documento, afirmando ainda vislumbrarem "o perigo de candidaturas 'laranjas' onde negros sirvam de repassadores de recursos como ocorreu com a cota de 30% das mulheres em algumas situações."
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Além das candidaturas fictícias -no caso das mulheres, reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo em várias reportagens em 2019-, outro receio de fraude da cota eleitoral para negros é a de que haja autodeclarações falsas com o objetivo de obter as verbas.
Assim como no recenseamento da população feita pelo IBGE, desde 2014 os candidatos devem declarar a cor ou raça com base em cinco identificações: preta, parda (que formam a população negra do país), branca, amarela ou indígena.
A Folha de S.Paulo mostrou nesta sexta-feira (24) que ao menos 21 mil candidatos de todo o país que disputarão as eleições deste ano mudaram a declaração de cor e raça que deram em 2016, conforme registros disponibilizados até a quinta-feira (23) pela Justiça Eleitoral.
A maior parte das mudanças -36% do total- foi da cor branca para parda. O movimento contrário vem na sequência, com 30% das alterações de pardo para branco.
Apesar da possibilidade de fraude, especialistas falam no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.
Em decisão liminar que deve ser analisada nos próximos dias pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que os partidos distribuam já em 2020 a verba pública de campanha e o espaço da propaganda eleitoral de forma proporcional aos candidatos brancos e negros.
"Entendemos que as estruturas partidárias em âmbito federal, estadual e municipal são brancas em seus espaços de decisão, tendo na base desta estrutura a massa negra que soma mais de 54% da nossa nação. Esta massa, agora, dá um passo gigantesco para que possamos ser representados de fato nos espaços de poder público eletivo. Porém, um passo gigantesco na direção errada pode ser fatal, e para além das benesses que firmaram até o momento as distintas cortes, entendemos os perigos que a nova jurisprudência traz consigo", afirma o documento dos setoriais afros das siglas.
A posição favorável à adoção imediata das cotas se choca com a das cúpulas partidárias dessas próprias siglas, que em reunião nesta semana com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, chegaram a dizer ser inexequível o cumprimento da medida ainda neste ano.
Os núcleos afros dos partidos sugeriram aos ministros também a adoção de fiscalização da cor declarada pelos candidatos com base nas características físicas das pessoas e não em suposta ascendência negra.
"Trazemos ainda como referencia entendimento firmado pelo STF na ADPF 186 sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas, donde se viu a necessidade da implantação de comissões de heteroidentificação, diminuindo assim drasticamente o número de fraudes nas universidades e concursos, o que sugerimos que seja nos moldes da portaria conjunta nº 04/2018 do Ministério do Planejamento que instituiu Comissões em Concursos Públicos Federais para avaliar os fenótipos dos candidatos para combater as fraudes."
Afirmando ainda que a medida pode levar alguns partidos a diminuir o recrutamento de candidatos negros, os núcleos afros pedem que o STF estabeleça também cota de candidatos por partidos, não só cota financeira proporcional aos candidatos lançados.
"Entendemos que a proporcionalidade de recursos pode ser fator impeditivo na constituição de nominatas justas. Sabendo da política como ela é, entendemos que alguns partidos podem vetar candidaturas negras em função da divisão do recurso. Propomos, portanto, um percentual mínimo de candidaturas negras em cada partido, essas a serem definidas por obvio em suas nominatas", diz o documento.
Que prossegue: "Confiantes e ladeados pelo órgão máximo da justiça brasileira, bem como do Tribunal Superior Eleitoral estaremos atentos às fraudes. Não deixaremos que usem nossa pauta, nossas vidas e nossas lutas com a finalidade de burlar ou se aproveitar do novo instrumento jurídico em tela."
O texto é assinado pelo Setorial Cidadania - Igualdade 23, Tucanafro (PSDB), Secretaria nacional PDT afro, Negritude Socialista Brasileira (PSB), MDB Afro e o setorial do DEM.