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Alexandre de Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão de Roberto Jefferson

Eles argumentavam que uma decisão anterior, determinando o afastamento de Jefferson da função de presidente do PTB pelo prazo inicial de 180 dias

Roberto JeffersonRoberto Jefferson - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do presidente afastado do PTB Roberto Jefferson e manteve sua prisão preventiva. Os advogados solicitavam a revogação da medida ou sua ida para o regime domiciliar.

Eles argumentavam que uma decisão anterior, determinando o afastamento de Jefferson da função de presidente do PTB pelo prazo inicial de 180 dias, foi tomada com o objetivo de resguardar a ordem pública e evitar que ele atrapalhasse a investigação. Assim, não haveria mais a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.

Moraes avaliou que ainda há necessidade de mantê-lo preso por entender que a medida é "necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal". Para isso, citou a mesma decisão mencionada pela defesa, na qual ele afastou Jefferson da presidência do PTB.
 

"A decisão que determinou o afastamento do requerente da presidência da agremiação política demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB. Além disso, o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas por Roberto Jefferso, a exemplo do que ocorreu mesmo após a sua custódia preventiva, como notoriamente noticiado", diz trecho da decisão tomada agora por Moraes.

Na segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao STF defendendo a manutenção da prisão em razão do comportamento de Jefferson. "Em que pesem as manifestações anteriores no sentido de que o requerente faz jus ao recolhimento domiciliar, os últimos comportamentos do investigado demonstram a ausência de comprometimento a cumprir as determinações judiciais que lhes são impostas", disse a PGR em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, auxiliar de confiança do procurador-geral da República, Augusto Aras.

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