André Mendonça, do STF, autoriza empresas a renegociarem acordos de leniência fechados na Lava-Jato
Companhias terão 60 dias para chegar a um consenso com os órgãos de controle
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a renegociação de acordos de leniência fechados por empresas com a Operação Lava-Jato. As companhias terão 60 dias para chegar a um consenso com os órgãos de controle, com a participação também da Procuradora-Geral da República (PGR). Nesse período, as multas aplicadas serão suspensas.
A medida foi determinada após uma audiência de conciliação relativa a uma ação protocolada por partidos que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Lava-Jato.
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Como resultado da conciliação, além da suspensão das multas, também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual descumprimento, por parte das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.
A questão é objeto de uma ação apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.
Durante a audiência, Mendonça, que é o relator dos casos, ressaltou a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”.
Segundo o ministro, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos.