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André Mendonça vota para rejeitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

Ministro seguiu posição de Cristiano Zanin e considerou que falas questionadas são protegidas pela imunidade parlamentar

O ministro André Mendonça, durante sessão do STF O ministro André Mendonça, durante sessão do STF  - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar um queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), por calúnia e injúria. Mendonça considerou que as declarações questionadas estão protegidas pela imunidade parlamentar.

A ação está sendo analisada no plenário virtual do STF. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que votou para receber parcialmente a queixa, apenas pelo crime de injúria.

Ela foi acompanhada até agora pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a rejeição, e foi acompanhado até agora por Mendonça. O julgamento está programado para ser encerrado na sexta-feira.

A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, por declarações em que o parlamentar o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de "ladrão de joias" e "miliciano", entre outros termos. O ex-presidente se disse vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que há "prova mínima" do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não houve a atribuição de um "fato específico".

"O querelado afirmou que o 'capitão (querelante) matou milhares na pandemia', o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia", argumentou a ministra.

O Código Penal define a injúria como uma ofensa à "dignidade ou o decoro". Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém "fato definido como crime". As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.

Primeiro a divergir, Cristiano Zanin afirmou que as falas são "reprováveis", mas considerou que há uma relação com o mandato, e por isso há a proteção pela imunidade. Na mesma linha,

Mendonça declarou em seu voto que o afastamento dessa proteção só pode ocorrer quando "as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele", o que ele não considera ser o caso.

Em defesa apresentada no processo, Janones reforçou as críticas, mas afirmou que elas estão protegidas pela imunidade parlamentar.

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