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Após autorizar prisão domiciliar para Queiroz, Noronha nega benefício a grupo de risco de Covid-19

Para o ministro, a falta de informações individualizadas sobre o quadro de saúde dos detentos impede a concessão do benefício coletivo

Fabrício QueirozFabrício Queiroz - Foto: Reprodução

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio Noronha, negou nesta quinta-feira (23) um pedido de prisão domiciliar para presos enquadrados no grupo de risco do novo coronavírus.

Para o ministro, a falta de informações individualizadas sobre o quadro de saúde dos detentos impede a concessão do benefício coletivo.

No início do mês, uma decisão do presidente do STJ causou polêmica ao beneficiar com prisão domiciliar o PM aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado por suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

 



A defesa de Queiroz alegara os riscos da Covid-19. Na decisão, Noronha afirmou que saúde e idade não recomendavam manter Queiroz, que passa por tratamento de câncer, na cadeia.

Também nesta quinta, ao analisar um caso específico, Noronha deu autorização de prisão domiciliar para um acusado de traficar drogas e que está em tratamento contra um câncer.

Na época da decisão sobre Queiroz, o presidente do STJ estendeu a prisão domiciliar à mulher do ex-PM, Márcia Oliveira de Aguiar, então foragida da Justiça do Rio de Janeiro.

Ele fundamentou a extensão do benefício a Márcia ao fato de que seria recomendável sua presença em casa para dispensar as atenções necessárias a Queiroz, já que estará privado do contato de outras pessoas durante a prisão domiciliar.

O pedido coletivo analisado nesta quinta pelo presidente do STJ foi apresentado pelo CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos), que buscava o benefício para pessoas presas por terem cometido crimes sem violência.

Os autores argumentaram que as penitenciárias brasileiras enfrentam situação de calamidade, com risco de proliferação desenfreada do coronavírus entre a população carcerária.

Afirmaram ainda que faltam ações mais efetivas por parte do poder público para proteger a saúde e a vida dos presos pertencentes ao grupo de risco.

O ministro afirmou que, apesar das orientações de recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a flexibilização das prisões em razão do coronavírus, é necessária demonstrar de maneira individualizada e concreta que o preso preenche alguns requisitos.

Entre eles estão inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da Covid-19; impossibilidade de receber tratamento no presídio; e exposição a mais risco de contaminação na unidade prisional do que no ambiente social.

Noronha ponderou, no entanto, que a flexibilização da prisão não é automática. É necessário analisar a situação do preso e do estabelecimento prisional onde está recolhido.

"A falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise", afirmou o ministro.

Em agosto, após o recesso do Judiciário, o habeas corpus do CADHu será remetido à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para análise de mérito.

Nesta quinta, ao conceder prisão domiciliar a um homem em tratamento contra o câncer acusado de tráfico de drogas e que foi preso em maio em São Paulo, Noronha afirmou que a liminar era medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade.

Ficou comprovado, segundo o tribunal, que a situação do acusado se enquadra na recomendação do CNJ, "uma vez que, por causa do câncer, é maior o risco de ele desenvolver a forma grave da Covid-19 se for contaminado pelo vírus no presídio".

"Estão presentes, portanto, os pressupostos da prisão domiciliar, em sintonia com a adoção de medidas preventivas contra o novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo", declarou o ministro.

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