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PERNAMBUCO

Saiba como denunciar atos presenciais de campanha que gerem aglomeração

Não estão mais permitidos atos como carreatas, passeatas, bandeiraços e comícios. Candidatos que desrespeitarem podem ser multados e ter o mandato cassado

População pode fiscalizar com a ajuda da internetPopulação pode fiscalizar com a ajuda da internet - Foto: Ed Machado / Folha de Pernambuco

A população pode ser uma aliada na fiscalização do cumprimento da proibição de atos presenciais de campanha que causam aglomeração. Por meio o aplicativo Pardal (disponível na Apple Store e na Google Play), eleitores poderão enviar fotos, vídeos e mensagens denunciando práticas irregulares. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a medida é importante para evitar a possibilidade de adiamento das eleições. 

Passou a valer, na noite dessa quinta-feira (29), a decisão do TRE-PE de proibir a realização, em locais abertos ou semiabertos, de atos como carreatas, passeatas, bandeiraços, caminhadas, comícios, confraternizações ou eventos, até mesmo em formato drive-thru. Para que o decreto seja respeitado, juízes das comarcas municipais e sociedade civil devem ajudar no controle. 

“O juiz, por si só, tem o poder de polícia, mas é impossível estar em vários lugares ao mesmo tempo. Por isso, deve pedir apoio à força policial nessa fiscalização”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos. No caso da população, a vigilância acontecer com a ajuda da tecnologia. “As pessoas podem ajudar por meio da ferramenta Pardal, que permite, em tempo real, o envio de fotos e vídeos para o juiz. O aplicativo é gratuito e já vem sendo usado em outras eleições”, acrescenta.



Segundo o diretor-geral, a decisão do órgão em proibir este tipo de ato de campanha chega como uma forma de evitar a possibilidade do adiamento das eleições e a disseminação do novo coronavírus. “O que se tem visto é que os candidatos não estão obedecendo as recomendações. Muitos não estão usando máscara, estão em cima de carros com mais 10 pessoas, reúnem mais de mil pessoas nos atos. E, em paralelo a isso, os dados mostram os casos da Covid-19 aumentando. A emenda nº 107 da Constituição permite o adiamento das eleições caso os números da pandemia estejam alarmantes. Não é isso o que queremos, ninguém quer uma nova data faltando apenas 15 dias para a votação”, pontua. 

Ao desrespeitar a resolução, o candidato pode ser multado e ter o mandato cassado. As denúncias serão investigadas pela Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

 

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