Aras cita indultos de Trump e Bill Clinton para defender perdão de Bolsonaro a Silveira
STF começou a julgar nessa quinta (27) legalidade da graça concedida pelo ex-presidente
Ao defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade do indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB), o procurador-geral da República, Augusto Aras, citou um mecanismo semelhante adotado por ex-presidentes dos Estados Unidos, como Donald Trump.
O STF começou a julgar nessa quinta-feira (27) legalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal. Além do texto editado pelo republicano, Aras também mencionou um decreto editado pelo ex-presidente Bill Clinton, que é democrata.
— Por lá, houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente, a exemplo do que aconteceu com Donald Trump, que perdoou o seu coordenador de campanha e com o Bill Clinton que, no último dia do mandato presidencial perdoou o seu irmão que havia sido condenado por envolvimento com drogas — elencou Aras.
O PGR defendeu a legalidade do indulto concedido por Bolsonaro. Para ele, o ato presidencial questionado "não violou os limites materiais existentes".
— O ato de indultar materializa um poder constitucional exclusivo do chefe de estado — afirmou.
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Segundo Aras, não há desvio de poder – aplicável a atos administrativos discricionários – no ato questionado, por se tratar de ato político sujeito a juízo unicamente político da autoridade competente: o chefe de Estado.
O procurador-geral ressaltou ainda que tal ato está sujeito a ampla margem de avaliação política, mas não está imune à apreciação do Poder Judiciário.
— As razões que orientam o ato de clemência soberana do Estado e em vista das quais se justifica a sua emanação são essencialmente políticas e não configuram atos administrativos de nenhuma natureza — afirmou.
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.