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Aras nega pedido para fornecer íntegra de vídeos de reuniões na PGR

Apesar de não haver sigilo em material, parecer diz que instituição tem direito de adotar "critérios editoriais" para divulgar apenas alguns trechos

Procurador-geral da República, Augusto ArasProcurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se recusou a fornecer a íntegra dos vídeos de reuniões realizadas por ele na sede do Ministério Público Federal nos últimos doze meses. A solicitação foi feita pelo GLOBO com base na Lei de Acesso à informação (LAI).

Desde o mês de julho, a equipe de Aras passou a divulgar em um canal no YouTube alguns trechos de filmagens de reuniões entre ele e parlamentares ou jornalistas, além de outros eventos. Por isso, a reportagem solicitou à PGR o conteúdo dessas e de outras gravações mantidas no arquivo da instituição, sob o argumento de que elas não estão sob sigilo e de que a lei determina que a administração pública deve fornecer o acesso a documentos e informações de interesse público.

Primeiro, o chefe de gabinete de Aras, Darlan Airton Dias, negou o pedido. Alegou que que a divulgação desses vídeos deveria seguir a política de comunicação da PGR e não a Lei de Acesso à Informação. "Nas situações em que os fatos tratados atendem aos critérios de noticiabilidade e de interesse público, bem como aos princípios previstos na norma, são preparados materiais de divulgação e, em sequência, disponibilizados nos canais institucionais", escreveu Darlan, em um parecer do dia 17 de agosto.

Em seguida, a reportagem apresentou um recurso para que o caso fosse submetido à análise do próprio Aras e argumentou que a política de comunicação da PGR não pode se sobrepor à LAI. O PGR respondeu ao GLOBO.

O despacho do procurador-geral se baseia em um parecer jurídico produzido por uma assessora, a promotora Carina Costa Oliveira Leite. O documento sustenta que a PGR deve divulgar apenas "informações de interesse público" e que "também se vale de critérios editoriais" para a definição dos trechos dos vídeos a serem divulgados.

"Assim como qualquer jornalista não publica tudo o que foi apurado e compilado ao longo da produção de uma reportagem, a Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal também se vale de critérios editoriais, para fins de divulgação do que interessa à coletividade. Trata-se da questão da noticiabilidade, sob o pálio, porém, dos princípios da Administração Pública, incluindo-se o da eficiência e da economicidade", escreveu a promotora.

Citando esse parecer, Aras escreveu: "Mantenho a decisão por meio da qual fora indeferido o pedido do recorrente de acesso aos registros audiovisuais de reuniões realizadas com a presença deste Procurador-Geral da República, entre 27 de julho de 2021 e 26 de julho de 2022".

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