Barroso diz que não cabe ao plenário do STF analisar decisão sobre X
Ação da OAB que questiona multa de R$ 50 mil a quem acessar plataforma, contudo, pode ser apreciada por todos os ministros
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou neste sábado que decisão de suspender a rede social X no Brasil não deve ser analisada pelo plenário da Corte.
O bloqueio da plataforma foi determinado na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes e depois referendada na segunda-feira por unanimidade pela Primeira Turma, composta por cinco dos integrantes do tribunal.
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— A competencia é da Primeira Turma. É regimental — afirmou Barroso ao ser questionado por jornalistas na saída da cerimônia de 7 de Setembro, na Esplanada dos Ministérios.
Moraes determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento da rede social X no último dia 30 até que todas as ordens judiciais dadas por ele sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.
O ministro afirmou que o X tentou fazer com que as redes sociais fossem uma "terra sem lei", o que representaria um "gravíssimo risco" às eleições municipais, que serão realizadas em outubro.
A decisão foi submetida à Primeira Turma, onde a posição de Moraes foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Fux, contudo, foi o único a apresentar ressalvas em relação à determinação de multa de R$ 50 mil para quem utilizar artifícios tecnológicos, como uma rede privada (VPN), para acessar a rede social. O ministro defendeu que a decisão "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo", ao menos que ela utilizem o X para divulgar "manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral".
Em um despacho na quinta-feira, o ministro Nunes Marques, que é relator dessa ação específica, afirmou que os processos devem ser analisados pelo plenário da Corte. De acordo com o ministro, o tema é "sensível" e causa "especial repercussão para a ordem pública e social".
"A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.
Em nota após a divulgação do despacho, a assessoria do STF afirmou que a decisão final será do plenário, mas que não há prazo para essa avaliação e que Nunes Marques pode tomar uma decisão monocrática antes disso.
"A interpretação de que levará diretamente ao plenário e que há prazo para isso está equivocada. A decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes e que o ministro tenha indicado algum tipo de prazo para isso", informou a assessoria.