Barroso propõe que prazo para formação das federações partidárias seja estendido até 31 de maio
STF julga se partidos poderão se organizar em federações e analise se permitirá maior prazo para a obtenção dos registros
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade das federações partidárias e propôs que a formalização entre os partidos possa ser feita, apenas em 2022, até o dia 31 de maio.
O ministro é o relator da ação apresentada pelo PTB que questiona a formação das federações partidárias aprovadas pelo Congresso no ano passado.
As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.
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Em seu voto, o ministro destacou que a "união estável" de ao menos quatro anos entre os partidos e o fato de ser necessária uma afinidade programática entre as legendas para a formação de um estatuto comum diferenciam as federações das coligações, que foram extintas da legislação.
O STF decide nesta quarta-feira se confirma a liminar dada em dezembro por Barroso, que não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.