Bolsonarista é condenado a indenizar mulher agredida em briga política durante show, em SP; vídeo
O réu, Adilson Marrom, ficou irritado ao ouvir a banda Garotos Podres criticar o ex-presidente; vítima levou um soco no rosto e vai receber R$ 20 mil
O Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Pederneiras decidiu que Adilson Marrom deverá indenizar em R$ 20 mil uma mulher que foi agredida durante um show, numa briga de motivação política. O caso ocorreu em 15 de novembro do ano passado, numa apresentação da banda de punk rock Garotos Podres na cidade, que fica no estado de São Paulo.
De acordo com informações do processo, Adilson Marrom ficou "revoltado" ao ouvir a banda Garotos Podres criticar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os músicos teriam celebrado a derrota do político na eleição do ano passado. A defesa da vítima alegou que o homem se aproximou do palco do show para tentar agredir um integrante da banda. Nesse momento, a mulher interveio para evitar que um idoso fosse atingido por Adilson, que acabou desferindo um soco no lado esquerdo rosto dela. A mulher desmaiou com a pancada.
Adilson disse que a mulher tentou agredi-lo primeiro, com um tapa, e que tentou se defender. Um vídeo que circula nas redes sociais flagrou o fato e, segundo o juiz Fauler Félix de Ávila, desmentiu a versão do réu.
"O máximo que se pode admitir é que a autora tentou, sim, afastar o réu, que já estava em posição de ataque, é importante frisar, daquele local, e o fez com as mãos, mas apenas tentando tirá-lo, não estapear o demandado, ou, de alguma forma, lhe agredir", afirmou o magistrado, na decisão.
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PM deverá investigar omissão de agentes
Segundo o juiz, "as imagens falam por si". Além disso, durante o processo, testemunhas que não conheciam a vítima também falaram em favor dela. Elas confirmaram que Adilson deu um soco no rosto da vítima "sem conferir a ela qualquer possibilidade de se defender". O magistrado considerou não terem restado dúvidas sobre a agressão, feita "de forma injustificada e repentina".
"Pela análise detida à mídia audiovisual contendo a gravação do episódio narrado na inicial, é possível aferir, de forma indene de dúvidas, que o réu agrediu a parte autora sem a presença de quaisquer das hipóteses que poderiam, em tese, afastar a ilicitude de sua conduta", afirmou ele, na decisão.
Para Fauler Félix de Ávila, o agressor "parecia estar em um ringue" e "agia dominado por clara e raivosa animosidade, distribuindo pancadas e golpes em inúmeras pessoas que estavam presentes naquele recinto". O magistrado afirmou que a motivação política da conduta tornou a conduta ainda mais grave, já que o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento são protegidos pela Constituição.
Na decisão, o juiz ainda determinou que a Polícia Militar abrisse um procedimento administrativo para identificar e apurar a suposta conduta irregular de agentes acionados para a ocorrência. Isso porque, na avaliação do magistrado, "houve a aparente condescendência e omissão — quiçá criminosa" dos PMs que trabalhavam no local e aparecem no vídeo. Na ocasião, os agentes não prenderam Adilson em flagrante nem tentaram identificá-lo em meio à confusão.