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Perdão presidencial

Bolsonaro afirma que indulto a Daniel Silveira serviu de 'simbolismo' para 'garantia da liberdade'

Uma ala do STF avalia que a decisão do presidente de afrontar a decisão da Corte tem efeito limitado

Daniel Silveira, deputado federalDaniel Silveira, deputado federal - Foto: Cleia Viana/ Câmara dos Deputados

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira que a concessão do instituto da graça do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi importante não "pela pessoa que estava em jogo", mas pelo "simbolismo" da "garantia da nossa liberdade".

— Ontem foi um dia importante para o nosso país. Não pela pessoa que estava em jogo. Ou por quem foi protagonista desse episódio. Mas o simbolismo de que nós temos, mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade — disse o presidente, duranto cerimônia em Porto Seguro (BA).

Bolsonaro editou na quinta-feira um decreto que concede a graça a Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão da pena. Rede, PDT e o senador Renan Calheiro entraram com ação no STF contra o decreto. A ministra Rosa Weber foi escolhida como relatora da ação.

O deputado havia sido condenado na véspera por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.

Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual. A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas". Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

Uma ala do STF avalia que a decisão do presidente de afrontar a decisão da Corte tem efeito limitado. Segundo ministros, ouvidos em caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não livrando o deputado da inelegibilidade , nem da perda de mandato. Assim, para essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto presidencial, Silveira não poderia se candidatar.

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