STF forma maioria para receber queixa-crime de Bolsonaro contra Janones
Ministros consideraram que há indícios de injúria em declarações de deputado contra ex-presidente
O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria para aceitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), por injúria. Janones chamou Bolsonaro de "ladrão de joias", "miliciano" e "assassino", entre outros termos.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, com previsão de ser encerrado nesta sexta-feira. Cinco ministros já votaram para seguir o voto da relatora, Cármen Lúcia. Três divergiram. Com o recebimento da queixa-crime, Janones se tornará réu e será aberta uma ação penal.
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A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, por declarações em que o parlamentar o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou também de "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão". O ex-presidente se disse vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.
Votos dos ministros
Cármen Lúcia concordou que há "prova mínima" do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não houve a atribuição de um "fato específico". Ela foi seguida por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Cristiano Zanin abriu uma divergência, por considerar que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Acompanharam seu voto André Mendonça e Dias Toffoli.
O Código Penal define a injúria como uma ofensa à "dignidade ou o decoro". Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém "fato definido como crime". As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.
Em defesa apresentada no processo, Janones reforçou as críticas, mas afirmou que elas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Em seu voto, Cármen considerou, contudo, que não há relação entre as declarações e a atividade do deputado.