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Bolsonaro pode ser preso por tentativa de golpe? Entenda

Criminalistas afirmam que fatos revelados por ex-comandantes devem ser analisados dentro de conjuntura maior, incluindo 8 de janeiro

Jair Bolsonaro discursa para apoiadores em ato realizado na Av. PaulistaJair Bolsonaro discursa para apoiadores em ato realizado na Av. Paulista - Foto: Nelson Almeida/AFP

O relato dos ex-comandantes da Aeronáutica e do Exército, de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma minuta golpista com a intenção de reverter o resultado da eleição presidencial, não é suficiente para condenar Bolsonaro de forma isolada, mas pode levar a uma responsabilização se for analisado dentro de uma conjuntura maior. Essa é a avaliação feita por criminalistas ouvidos pelo GLOBO, que ressaltam desde os ataques ao sistema eleitoral até os atos golpistas do 8 de janeiro. Não haveria, no entanto, segundo este entendimento, elementos que justifiquem uma prisão preventiva.

Em depoimento à Polícia Federal (PF), Carlos de Almeida Baptista Junior e Marco Antonio Freire Gomes afirmaram que Bolsonaro apresentou a alternativa de utilizar instrumentos jurídicos para alterar o resultado das eleições, como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estado de sítio e estado de Defesa.

Davi Tangerino, professor da UERJ, avalia que o fato de Bolsonaro usar instrumentos previstos na Constituição não significa que a intenção fosse legalista.

"Nada obsta que o golpe usasse a aparência de legalidade. Na ditadura militar eram os atos institucionais. Hoje teriam outros disfarces. O relevante não é o nome, mas o conteúdo."

Tanto Baptista Junior quanto Freire Gomes informaram à PF que não concordaram com a proposta. O ex-comandante da Aeronáutica acrescentou ter considerado a posição de Freire Gomes "determinante" para que o golpe não fosse concretizado. O fato de o plano não ter sido concretizado, no entanto, não seria suficiente para eximir a responsabilidade.

"Os depoimentos colocam Bolsonaro muito próximo de um papel central em relação a essa cogitação que houve do golpe. E, embora a minuta não tenha sido usada, houve desdobramentos posteriores que são de alguma forma fruto dessas cogitações que resultaram no dia 8 de janeiro — afirma o advogado Conrado Gontijo, professor da PUC-SP.  "O fato de não ter sido usado o caminho daquela minuta não é algo que define o caso, porque tem que ser analisado de uma perspectiva mais ampla."

A avaliação é reforçada por Luciano Feldens, sócio do Feldens Advogados e professor da PUC-RS, que ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de crimes no 8 de janeiro, e a que a instigação seria um complemento:

"Sem me comprometer com a afirmação de que Bolsonaro tenha cometido crime, seria possível chegar a essa conclusão caso comprovado que ele tenha instigado ou auxiliado a prática dos crimes de 8 de janeiro, cuja ocorrência já foi reconhecida pelo Supremo. Quem instiga ou auxilia o crime, está sujeito às mesmas penas de quem o executa. É o caso, por exemplo, de quem encomenda um homicídio."

Sem elementos para preventiva
Não haveria, contudo, fatos que justificassem uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro, já que os eventos investigados ocorreram há mais de um ano.

"A prisão preventiva pressupõe a prática de atos atuais, risco ao desenvolvimento do processo, de produção das provas. Não consigo enxergar, só com isso, elementos que justificassem a decretação de uma prisão provisória" afirma Conrado Gontijo.

Davi Tangerino faz a mesma avaliação:

"Preventiva requer fatos contemporâneos, sejam criminosos, sejam de impedir ou dificultar a investigação. Até agora, não vimos nada contemporâneo."

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