Bolsonaro, precatórios, extradição: as primeiras decisões de Zanin no STF
Em sua primeira semana, ministro atuou em 33 casos
Em sua primeira semana como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), completada na quinta-feira (11), Cristiano Zanin proferiu 33 decisões monocráticas, em questões envolvendo, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, uma acusação de estelionato, a extradição de um chileno e uma condenação por tráfico de drogas.
Em sua primeira decisão, na terça-feira, Zanin derrubou a punição a um homem e uma mulher acusados de estelionato. No caso analisado, a vítima tinha desistido de prosseguir com a ação. Por isso, Zanin aplicou o entendimento do STF de que é necessária a representação da vítima para prosseguir com a ação penal por estelionato.
Na quarta-feira, o ministro enviou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) uma representação apresentada em 2018 contra o então candidato Jair Bolsonaro, por ter falado em "fuzilar a petralhada" durante um comício. A tramitação da queixa ficou paralisada durante o período em que Bolsonaro ficou na Presidência.
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Em outra decisão, Zanin aceitou o argumento da União e reverteu, em um caso específico, a cobrança de juro de mora entre a data da expedição de um precatório e o momento do seu efetivo pagamento. O ministro considerou que a decisão contestada pelo governo federal não havia respeito a jurisprudência do STF.
O novo membro da Corte também encerrou um processo que tratava do pedido de extradição de um chileno alvo de mandado de prisão por feminicídio. O STF já havia autorizado a extradição, e o Ministério da Justiça informou em junho que o estrangeiro foi entregue às autoridades. Zanin, então, arquivou o caso.
Até agora, dos 33 casos analisados por Zanin, 23 eram relativos a habeas corpus. O único que foi aceito foi o que envolvia a acusação de estelionato. A maioria deles, contudo, foi negada por motivos técnicos, pela avaliação de que não caberia ao STF analisar o pedido.
Em um dos casos em que houve avaliação do mérito, Zanin rejeitou um pedido para diminuir a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. A defesa queria alterar a pena alegando que não há provas de que o condenado fazia parte de uma organização criminosa.
Entretanto, Zanin considerou que a "conclusão da dedicação do acusado ao tráfico ilícito de drogas não se deu de forma automática, (..) mas baseada em elementos concretos constantes dos autos e devidamente expostos na sentença condenatória, os quais, em meu entendimento, destoam daqueles que normalmente são observados quando a traficância é praticada pela primeira vez, sem maiores planejamentos".