Bolsonaro recebeu segundo pacote de joias presenteadas por governo da Arábia Saudita
Formulário do gabinete de Documentação História do Palácio do Planalto registra que item foi entregue ao ex-presidente
O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente o segundo pacote de joias trazidas da Arábia Saudita ao Brasil pelo então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A informação, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmadas pelo Globo, consta em um formulário do gabinete de Documentação Histórica do Palácio do Planalto, que registrou o recebimento do presente.
Entre os itens estão um relógio, caneta, abotoadoras e uma masbaha — espécie de rosário — que haviam sido oferecidos como presente pelo governo do país do Oriente Médio. O pacote ficou mais de um ano guardado na sede do Ministério de Minas e Energia.
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O material entrou no Brasil em outubro 2021, sem ser declarado, pelas mãos do ex-ministro de Minas e Energia. Ele trouxe o estojo na sua bagagem pessoal. A caixa de joias foi para o acervo da Presidência no dia 29 de novembro de 2022. No dia mesmo dia, um recibo assinado às 15h50 mostra que as peças foram entregues a Bolsonaro.
Ao fim do documento, um questiona se o material foi visualizado por Bolsonaro. A resposta: “sim”.
O primeiro pacote continha um conjunto de joias e relógio avaliados em R$ 16,5 milhões, que seria para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e foi retido no Aeroporto de Guarulhos. Esse pacote foi retido pela Receita Federal e era trazido por Marcos Soeiro, militar então assessor de Albuquerque.
As duas caixas foram trazidas fechadas da Árabia Saudita. Uma estava com Soeiro e outra com Albuquerque. A primeira foi retida pela Receita. O Fisco só soube desse segundo pacote agora, após as revelações do caso. Na época, era obrigatória a declaração à Receita de qualquer bem que entrasse no país cujo valor fosse superior a US$ 500 — hoje, são US$ 1 mil.
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implica cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Em nota divulgada na segunda-feira, a Receita Federal informou que a entrada de um segundo pacote pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.