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Coronavírus

Bolsonaro sanciona medida que concede R$ 16 bi a estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios

Presidente Jair BolsonaroPresidente Jair Bolsonaro - Foto: Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19. 

O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos. 

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.

A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, "por extrapolar o objeto da medida", que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. "Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", diz a nota.

Tramitação
O texto original, enviado pelo Poder Executivo em abril, previa o repasse total de R$ 16 bilhões para compensar perdas registradas entre os meses de março e junho. Senadores e deputados mantiveram o valor, mas estenderam o benefício até novembro. A nova lei assegura essa prorrogação.

Outra mudança incluída pelos parlamentares previa que estados, Distrito Federal e municípios poderiam ficar com a "sobra", caso os R$ 16 bilhões não fossem integralmente repassados até novembro. Mas, para o presidente Jair Bolsonaro, o dispositivo contraria o interesse público.

“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes. Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do país, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, argumenta Bolsonaro.

Pelo texto original do Poder Executivo, os repasses efetuados pela União seriam limitados a R$ 4 bilhões por mês. Para o período de julho a novembro, a Lei 14.041, de 2020, estabelece um teto de R$ 2,05 bilhões mensais.

A diminuição dos repasses federais para o FPE e o FPM foi causada pela desaceleração econômica provocada pela pandemia, que levou à diminuição na arrecadação de diversos tributos. Dos R$ 16 bilhões previstos, R$ 9,86 bilhões já foram usados para compensar a queda nos repasses do FPE e do FPM, de acordo com o portal de dados orçamentários Siga Brasil, mantido pelo Senado. A diferença de R$ 6,14 bilhões deve ser transferida até novembro.

 

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