Caiado está inelegível? Mabel será cassado? Entenda ação contra o governador e seu aliado
Decisão de juíza proferida em primeiro grau não é definitiva e cabe recurso; ação afirma que chefe do Executivo goiano cometeu abuso de poder político ao promover jantares com candidato nas eleições de 2024
Uma decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou, na noite desta terça-feira, o governador Ronaldo Caiado (União) e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Já seu aliado, o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União), foi cassado por ter se beneficiado desses eventos.
As punições proferidas em primeiro grau pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, contudo, não têm efeito imediato. As defesas já informaram que vão recorrer às instâncias superiores.
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O caso ainda passará por decisão colegiada no próprio TRE-GO. Caso seja considerado procedente, os acusados ainda podem levar a ação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação e a inelegibilidade só serão referendadas após o trânsito em julgado, se a análise da magistrada acabar referendada em todas as instâncias.
Segundo a sentença da juíza, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato entre os dias 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições.
Imagens foram divulgadas por aliados de Caiado e Mabel e, segundo os autos do processo, os jantares tiveram cunho eleitoral, favorecendo o postulante. A sentença do TRE-GO cita falas atribuídas ao governador.
— Vocês não estão aqui como pessoa física, não, vocês estão aqui como líderes que vocês são, e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal. Então, se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu vou ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.
Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acolhido pela magistrada. A ação foi motivada pelo acionamento do adversário derrotado pelo prefeito eleito no segundo turno, Fred Rodrigues (PL).
Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.
As defesas de Caiado e Mabel negam irregularidades. Segundo Caiado, os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelo trabalho realizado, discutir estratégias para a cidade e fortalecer o diálogo entre Executivo e Legislativo. Em nota, seus advogados afirmaram que todas as atividades eleitorais foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas.
"A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa", diz trecho do posicionamento (leia a íntegra no final da matéria).
Mabel, por sua vez, disse que os jantares foram reuniões entre o governador e candidatos de sua base aliada. Em coletiva de imprensa, acrescentou que a cassação seria "desproporcional".
— Nós entendemos que ela é desproporcional. Uma vez que esse evento não teve nada a ver com a campanha propriamente dita. Os advogados vão cuidar disso. Eu vou cuidar de Goiânia — afirmou Mabel.
O que diz a defesa de Caiado
"Recebemos com surpresa a decisão proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, por considerá-la incorreta na análise dos fatos e desproporcional na aplicação da pena de inelegibilidade.
O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do Governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo Estadual e o Legislativo Municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha. Tudo isso está comprovado nos autos.
As atividades eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas, nas ruas ou na sede do partido político dos candidatos, respeitando a legislação eleitoral.
A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa.
Dessa forma, contra a sentença será interposto o recurso cabível e confiamos que os fatos serão devidamente esclarecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, revertendo-se a aplicação da pena de todo descabida".