Câmara analisa último recurso de Gabriel Monteiro antes de discutir cassação de mandato
Comissão de Justiça e Redação se reúne agora à tarde para tratar do tema
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores do Rio julga na tarde desta quarta-feira (17) recurso da defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) contra decisão do Conselho de Ética que propõe que o vereador perca o mandato por quebra de decoro parlamentar.
Caso o recurso não seja aceito, a previsão é que o vereador seja julgado em plenário já nesta quinta-feira (18). A defesa de Gabriel Monteiro alega que o processo no Conselho de Ética teria cometido várias falhas processuais e desrespeitado legislações em vigor. O Conselho de Ética, por sua vez, sustenta que foi dado o amplo direito de defesa nos 128 dias que duraram o processo. Ao todo, 12 testemunhas foram ouvidas. Destas, 4 pela defesa e oito pela acusação.
O relatório que pede a cassação toma como base as seguintes questões: A exposição de duas menores em vídeos de "ações sociais" cujas produções foram manipuladas; bem como o fato de Gabriel ter filmado uma relação sexual que manteve com uma adolescente de 15 anos, ferindo nesses casos regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E ainda pelo episódio em que um morador de rua da Lapa, recrutado sem saber que se tratava de uma ficção para uma produção, foi agredido por um segurança do politico.
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O documento cita ainda outras questões acessórias, incluídas no documento final apenas para que os vereadores firmem suas convicções. Entre esses pontos estão denúncias de queGabriel Monteiro cometeu assédio sexual e moral contra vários assessores e havia criado na estrutura de seu gabinete um setor para investigar desafetos políticos, entre os quais os próprios colegas. Um plano que não chegou a ser implantado, segundo uma das testemunhas de acusação, seria tentar expor em vídeos que Gabriel costuma produzir de forma manipulada, um vereador que fosse induzido a receber propina.
Confira o ritual estabelecido para a sessão:
Às 16h os trabalhos são abertos caso estejam presentes pelo menos 17 vereadores. O presidente Carlo Caiado (sem partido) informa oficialmente que o pedido de cassação de Gabriel Monteiro está na ordem do dia. Enquanto a matéria não for apreciada, a tramitação de todos os demais projetos está suspensa
Em seguida, o relator Chico Alencar (PSOL) inicia a leitura do documento aprovado pelo Conselho de Ética na semana passada por unanimidade (sete votos a zero) propondo que Gabriel Monteiro (PL) perca o mandato por quebra do decoro parlamentar. Chico adiantou que planeja ler apenas as partes mais importantes do documento já que o documento integral já foi divulgado pelo Diário Oficial da Câmara.
Os vereadores que desejarem podem pedir a palavra e defender a cassação ou manutenção do mandato de Gabriel Monteiro. Cada um deles tem 15 minutos para falar. Há uma tentativa de acordo para esse tempo ser abreviado e reduzir a duração da sessão. Caso contrário, essa etapa poderia levar mais de 12 horas se todos decidirem se manifestar.
Depois, o microfone é liberado para a defesa se manifestar pelo prazo de até duas horas. Nesta etapa, os advogados e o próprio Gabriel Monteiro podem se revezar em suas alegações.
A etapa seguinte é a votação. Para que ela ocorra é necessário que pelo menos 34 vereadores esteja presentes. Se não houver quórum suficiente, o assunto volta a entrar em pauta na sessão seguinte (terça-feira, dia 23).
Gabriel Monteiro perde o mandato se 34 vereadores (2\3 do plenário) seguirem o relatório. Caso 17 vereadores votem por Gabriel, ele é inocentado. E processo é arquivado.
Caso o mandato seja cassado, todos os funcionários do gabinete são imediatamente exonerados.
Se Gabriel for cassado, a decisão também é comunicada imediatamente por ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a decisão do legislativo também prevê que o politico fique inelegível pelo resto do atual mandato (até 31 de dezembro de 2024) e pelos oito anos seguintes.
O suplente, Matheus Floriano, é oficialmente convocado pelo Diário Oficial da Câmara para tomar posse.
O procurador da Câmara, José Luís Minc, explica que administrativamente não cabe mais recurso porque a decisão do plenário é soberana. Na Justiça, Gabriel poderia apenas questionar eventuais falhas processuais. Segundo Minc, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que o judiciário não pode apreciar apenas a questão do mérito da decisão.
Apesar das regras preverem que Gabriel fique inelegível, uma mudança na Legislação Eleitoral permite que ele participe do processo eleitoral deste ano. Gabriel Monteiro é candidato a deputado federal e mudanças na legislação eleitoral, em 2019, permitem que ele participe do processo e se eleito, tome posse até que a questão seja analisada em definitivo pelo Judiciário.