Câmara aprova projeto que cria cadastro de condenados por violência contra mulher
Iniciativa foi aprovada na mesma sessão em que a Câmara acelerou a tramitação de um projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio
A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que cria um cadastro nacional que lista condenados por violência contra a mulher. O texto agora vai para a análise do Senado. O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e foi relatado por Doutor Jaziel (PL-CE).
"O nosso país tem extensão territorial, portanto, é premente que seja adotado um banco de dados em nível nacional acerca das informações de pessoas criminosas que praticam reiteradamente crimes contra mulheres e fogem para outra unidade da federação, a fim de esconder e lá cometem novamente tais crimes", justificou deputada ao apresentar o projeto de lei.
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A iniciativa foi aprovada na mesma sessão em que a Câmara acelerou a tramitação de um projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio se realizado após a 22ª semana de gravidez.
De acordo com o texto de Silvye, que cria o cadastro, "será criado um Banco de Dados com os nomes de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática de crimes de violência contra a mulher, no qual serão mantidas todas as informações relativas aos delitos praticados".
Serão considerados para a inclusão na lista a prática de:
homicídio com a qualificadora de feminicídio;
estupro;
estupro de vulnerável;
violação sexual mediante fraude;
importunação sexual;
assédio sexual;
registro não autorizado de intimidade sexual;
lesão corporal praticada contra a mulher;
perseguição contra a mulher;
violência psicológica contra a mulher;
violência patrimonial contra a mulher;
invasão de dispositivo informático;
estelionato sentimental.
Ainda de acordo com o projeto, entre as informações dos agressores incluídas no cadastro, estarão os dados da carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a filiação, endereço residencial, além de informações da biometria, como "fotografia em norma frontal" e "impressões digitais".