CÂMARA FEDERAL

Câmara Federal aprova projeto que torna crime "discriminação contra políticos"

Projeto é de autoria de Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha

Dani Cunha (União-RJ)Dani Cunha (União-RJ) - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), por 252 votos a 163, o projeto de lei que pune "a discriminação contra pessoas politicamente expostas". O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-SP), e agora seguirá para o Senado.

Além de criminalizar possíveis ataques verbais a políticos, o texto “tipifica o crime de discriminação contra pessoas politicamente expostas”, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, instituições financeiras que se neguem a abrir contas ou conceder crédito para políticos, por exemplo, podem ser punidas.

A reclusão prevista para alguém que “injurie, ofenda a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta”, é de dois a quatro anos e multa. O mesmo pode ocorrer a quem negar emprego ou cargo na administração pública ou empresas privadas.

Parlamentares do PSOL, PT, PL e Novo foram contra a proposta e disseram que o projeto foi pautado às pressas no plenário .

— Existiu, sim, um açodamento. Isso é para dfilcultar o controle dos orgão de controle. As pessoas politicamente expostas são monitoradas justamente para evitar enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro — disse Fernando Melchionna (PSOL-RS).

Os deputados disseram ainda que o texto foi disponibilizado para leitura dos parlamentares apenas as 20h. A votação começou por volta das 20h10.

— Dá vergonha o que está acontecendo aqui. Não dá para ter discussão zero. É tão absurdo que quem é a favor do projeto não subiu aqui (no púlpito do plenário) para defender — disse Adriana Ventura (Novo-SP)

O projeto foi protocolado em maio. A votação desta quarta ocorreu após uma reunião do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), com alguns dos principais líderes da Câmara, como Elmar Nascimento (União-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), e Felipe Carreras (PSB-PE). Todos eles orientaram as suas bancadas a votar de maneira favorável ao projeto.

— Isso é para homens e mulheres de bem que queiram vir para vida pública. Essa discriminação que existe hoje afasta homens e mulheres de bem. É um absurdo um deputado ou filho ter uma conta cortada depois de 20 anos porque é uma pessoa politicamente exposta. Eu não assino o projeto, mas é como se fosse meu também — disse o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA)

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

.detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

.os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;

.os membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

.os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

,[.os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

.os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

.os Governadores, os Vice-Governadores, os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

.os Prefeitos, os Vice-Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

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